Mais um debate judicial sobre o tema do princípio da isonomia. Porém, neste caso, além desta delicada variável há um outro aspecto polêmico e complexo, envolvendo o tema da religião.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública questionando edital de concurso público promovido pela Aeronáutica, voltado à contratação de Capelão. Dentre os fundamentos apresentados, sustentou-se que pela opção constitucional de Estado Laico, não seria lícita a contratação de agentes públicos para o exercício de atividades sacerdotais.
Há alguns meses havia sido publicado aqui no Blog texto sobre o concurso público para Capelão, convocado pela Polícia Militar do Amapá. Na ocasião destacava que o edital teve o cuidado de ressalvar a necessidade de respeito à “liberdade de culto preconizada pela Constituição Federal”. Mas havia a exigência de que para disputar umas vagas um dos primeiros requisitos consistia na condição de sacerdote católico romano ou pastor evangélico, sendo que havia uma vaga destinada a sacerdote católico romano e outra a pastor evangélico.
Agora matéria está judicializada. E assim, teremos um importante debate sobre isonomia, liberdade religiosa e concurso público…











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Parece-me que isso é subvencionar uma religião!