Agendamento de Pagamento Eletrônico e Inscrição no Concurso

Por  •  6 mai 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
concurso público pagamento agendamento eletrônico inscrição jurisprudência direito dos concursos

É válido o agendamento de pagamento eletrônico da taxa do concurso público dentro do prazo de inscrições, mas com a comprovação em data posterior? O presente tema foi discutido recentemente em processo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No caso, um candidato ao vestibular de uma universidade federal havia tido sua inscrição desconsiderada, por ter adotado o procedimento de agendamento eletrônico, realizado dentro do prazo de inscrições, porém apresentando o comprovante em data posterior ao limite. Ante o indeferimento da inscrição, questionou o ato judicialmente, obtendo liminar favorável junto ao Juiz de primeiro grau, o que permitiu a realização da prova, na qual obteve a aprovação.

Ao ser levada a matéria do Tribunal, no julgamento do processo 2008.31.00.002428-4, manteve-se a decisão de primeira instância, mas invocando a teoria do fato consumado, considerando que a situação jurídica já estava consolidada. Assim, apesar do tema principal envolver a validade da inscrição, a matéria da validade da inscrição não foi enfrentada e resolvida de forma definitiva, considerando a adoção de outros fundamentos.

Apesar o êxito judicial obtido pelo candidato, o ideal é evitar incidentes, principalmente no caso de adoção do agendamento eletrônico!

Deixe um Cometário