O Direito dos Concursos em 2011

Por  •  28 dez 2011  •  Direito dos Concursos  •  9 Comentários
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Primeiramente, um esclarecimento se faz necessário. Neste ano de 2011 resolvi organizar em categoria própria os textos que já vinha publicando, com a abordagem de teses jurisprudenciais sobre temas relacionados a concursos públicos, fruto do intenso, cognitivamente trabalhoso e prazeroso trabalho de permanente acompanhamento da jurisprudência.

Assim, atribuí à referida categoria a denominação Direito dos Concursos. Registro que não há qualquer pretensão de preciosismo taxionômico-epistemológico. A intenção é apenas reunir a produção de conteúdo relacionada ao tema, tentando colaborar com os candidatos a concursos públicos, bem como com os advogados que patrocinam causas na defesa de concurseiros.

Mas nesta última semana do ano, o objetivo da presente publicação é reunir e destacar aqueles que considerei os textos mais relevantes do ano. Esclareço que o critério de relevância decorre da percepção subjetiva da representatividade e impacto para os candidatos e para os concursos públicos.

Porém, seria interessante se houvessem manifestações sobre qual a tese ou texto você achou mais importante. Portanto, se puder, apresente sua manifestação em forma de comentário, sobre o que você achou mais importante em 2011 em matéria de Direito dos Concursos.

Os textos e teses de Direito dos Concursos mais relevantes de 2011 são os seguintes:

Direito à Nomeação: o que o STF decidiu? (Parte I)

Direito à Nomeação: o que o STF decidiu? (Parte II)

Fim do Abuso do Cadastro de Reserva

Cargo de Confiança sem Confiança e Concurso Público

Convocação de Aprovados em Concursos Públicos por D.O.

Mudanças Legislativas após o Edital: cabe cobrar?

O Fim da Arbitrariedade nas Correções!

Presunção de Inocência e Concursos Públicos

Prazo para questionar as injustiças contra candidatos no STF

PS: Boa Virada e Feliz 2012!

9 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Ronaldo disse:28 dez 2011 às 1:11 pm · Responder

    Sem dúvida que o mais importante é o do STF sobre o direito à nomeação.
    Valeu pelo trabalho de atualização jurisprudencial Prof Neiva!

  2. Antonio Carlos disse:28 dez 2011 às 1:15 pm · Responder

    Na minha opinião a decisão mais importante é do cadastro de reserva.

  3. Camila Pereira disse:28 dez 2011 às 1:20 pm · Responder

    Olá Prof!
    Não sei qual é o mais importante, mas o mais cruel é o que fala da tese de que pode cobrar mudança delegislativa após o edital.
    Aproveito para agravecer o trabalho que vem fazendo. Sempre fico ansiosa para saber qual será o próximo texto que o Sr. vai publicar e sempre fico surpesa positivamente com o que leio.
    Continue assim em 2012 e feliz ano novo para o Sr.!

  4. Cláudio Rocha disse:28 dez 2011 às 1:21 pm · Responder

    Meu voto vai p/ o texto do cadastro de reserva.

  5. Isac disse:28 dez 2011 às 1:23 pm · Responder

    Prezado Prof Rogerio Neiva,
    Pode não paracer, mas acho que a tese mais importante trata-se da que limita os cargos em comissão, na forma da decisão do STF. Esta é a minha opinião!
    Também acompanho as colocações de agradecimento pelo seu trabalho de atualização da jurisprudencia sobre concursos e sobre as orientações para nós que estamos na lauta do concurso.
    Saúde e paz!

  6. Fábia disse:28 dez 2011 às 1:25 pm · Responder

    Professor Neiva,
    O mais importante é o do direito à nomeação.
    Mas todos são importantes, como todos os textos que você publica.
    Nunca deixe de colaborar conosco.
    Abraços e faliz 2012!
    Fábia

  7. Paulo disse:30 dez 2011 às 10:24 am · Responder

    Olá Dr. Rogério!

    Obrigado por sua ajuda nesse ano que se finda!
    Espero que continue com seu altruismo em 2012!
    Feliz ano novo.

    Abraços

  8. Mara Alice disse:3 jan 2012 às 5:22 pm · Responder

    OI PROFESSOR ROGÉRIO!
    ACABEI DE RECEBER SEU NOVO LIVRO EM CASA, POR SINAL QUE EFICEÊNCIA DA EDITORA PESTANA , RECEBI EM QUATRO DIAS, ASSIM QUE EFETUEI O PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO.
    GOSTARIA SABER COMO EU CONSIGO COMPRAR O DVD?

    FELIZ ANO NOVO.
    MARA ALICE

    • Rogerio Neiva disse:3 jan 2012 às 11:04 pm · Responder

      Cara Mara, me mande seu endereço por email que lhe envio gratuitamente.
      Meu email: rogerio@tuctor.com
      Abcs!

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