Cabe o controle judicial do mérito da correção das provas de concursos públicos? O presente tema, que implica na limitação da soberania absoluta das bancas examinadoras, será examinado pelo Supremo Tribuna Federal, diante da repercussão geral reconhecida quanto à matéria.
O caso submetido à análise do STF corresponde ao RE 632853, no qual se procura atacar decisão proferida por Tribunal de Justiça, que havia acolhido o questionamento judicial da correção, requerido por candidatos a concurso público. A tese sustentada no recurso envolve o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito das correções, sob pena de ferir a isonomia, ao substituir a banca examinadora.
O presente debate já vem ocupando a pauta do Poder Judiciário faz algum tempo. O entendimento que vem predominado, inegavelmente, consiste na compreensão de que, de fato, não seria possível a análise do mérito das correções, por não caber a substituição à banca examinadora.
Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou precedente emblemático, no qual analisou cuidadosamente aspectos relacionados ao mérito da correção, garantindo a aprovação do candidato-recorrente (clique aqui para ler O Fim da Arbitraridade nas Correções).
Com o enfrentamento do presente debate pelo STF, o tema contará com uma solução definitiva. E quem sabe no sentido de limitar a soberania e injustiças praticadas por algumas bancas examinadoras.










