Mudanças Legislativas após o Edital: cabe cobrar?

Por  •  4 mai 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
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É possível cobrar na prova do concurso público questões relacionadas a mudanças legislativas ocorridas após a publicação do edital? O presente tema foi analisado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência (no. 649).

No caso analisado, o candidato havia sido indagado na prova oral sobre assunto objeto de alteração legislativa ocorrida não apenas após a publicação do edital do concurso público, mas das etapas anteriores (à prova oral).

Assim, conforme decidido pelo STJ ao julgar o RMS 33.191-MA, segundo o Informativo, entendeu-se que “é dever do candidato manter-se atualizado quanto à matéria”.

Vale registrar que alguns editais estabelecem limitações, no sentido de vedar a cobrança de alterações legislativas ocorridas após a sua publicação. No caso, seria razoável observar tal restrição, inclusive em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Porém, não havendo disposição no edital quanto ao tema, o caminho é ter a devida atenção para as mudanças legislativas e jurisprudenciais. Aliás, muitos examinadores, no espírito de buscar o que o candidato não sabe, e não o que sabe, valorizam exatamente assuntos objeto de mudanças recentes.

Portanto, fique atento(a)!

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