Tatuagens em Concurso Público: mais um precedente

Por  •  11 mai 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
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O fato de ter o corpo tatuado pode ser motivo para impedir a nomeação do candidato aprovado no concurso público? O presente tema, que guarda alguma polêmica jurisprudencial, foi analisado recentemente por Magistrado de primeiro do Tribunal de Justiça do Ceará, ao julgar o questionamento judicial apresentado por um candidato excluído de concurso público para carreira policial militar.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já conta com parâmetros jurisprudenciais sobre o tema, o que inclusive já foi objeto de texto publicado aqui no Blog. Tais parâmetros passam pela necessidade de previsão formal de restrições à tatuagens, bem como de razoabilidade da exigência, considerando o grau de exposição e as atividades inerentes à função pública (clique aqui para ler o texto Concursos Públicos e Tatuagem).

No caso analisado pelo TJ-CE, no âmbito do julgamento do processo no. 0014190-74.2010.8.06.0001, a pretensão do candidato foi acolhida, entendendo pelo caráter indevido da exclusão. Dentre os fundamentos adotados, entendeu-se que a “exigência configura ato que macula os princípios constitucionais da acessibilidade aos cargos públicos e da razoabilidade”.

Com a presente decisão, temos mais um parâmetro construído pela jurisprudência, envolvendo um relevante e delicado tema inerente ao universo dos concursos públicos.

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