Há direito a atraso por parte do candidato a concursos públicos? Naturalmente que em provas escritas, com definição de horário de fechamento de portões, este questionamento dificilmente comporta resposta positiva. Mas e no caso de entrega de documentação, indispensável ao prosseguimento no concurso? Há possibilidade de tolerância?
O presente tema foi analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
No caso, uma ao concurso público da Polícia Civil do DF havia sido eliminada, em função do atraso de 15 minutos na entrega de documentos. Diante da eliminação, questionou judicialmente o referido ato.
Ao analisar o caso, o TJDF, no julgamento da Apelação 20090111077954, reconheceu a ilicitude da eliminação e o direito à tolerância em favor da candidata.
Foram adotados como fundamentos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quanto ao segundo, considerou-se a compreensão de que este envolve a existência de três subprincípios, quais sejam a adequação, tendo como parâmetro a medida adequada para a preservação do interesse público, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito, na medida em que o meio adotado pelo Estado não pode ser desproporcional em relação ao fim buscado. Entendeu-se ainda que o referido princípio consiste em instrumento para conter os excessos dos atos administrativos.
E assim, foi reconhecida a ilicitude da eliminação, com o conseqüente direito de prosseguimento no concurso público.
Apesar do resultado e, principalmente da importância que a fundamentação do precedente representa, o ideal é contar com a boa e velha lógica de que é melhor prevenir, do que remediar juridicamente!









