Atraso na Prova e Tolerância Zero!

Por  •  24 jun 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
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Cabe a oportunidade de realização de uma nova prova, caso o candidato chegue atrasado por motivo de força maior, tais como eventos da natureza envolvendo fortes chuvas? O presente tema foi analisado em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no julgamento de mandado de segurança impetrado por candidato a concurso público de carreira policial militar.

E um detalhe importante é que no caso não se tratava de prova escrita ou oral, mas da prova prática. O candidato, que de fato havia chegado atrasado, buscou judicialmente nova oportunidade para realizar o exame.

Porém, ao julgar do pedido formulado, no âmbito do mandado de segurança n° 2011.000459-0, entendeu-se que não havia previsão no edital de segunda oportunidade de prova, mesmo envolvendo o teste físico. Ainda na mesma linha de raciocínio, invocando como fundamento o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, considerou-se que a alegada força maior também não legitimaria uma nova oportunidade.

Com a presente decisão, temos mais um precedente no sentido da supremacia do respeito ao edital. E assim, também mais um recado aos candidatos nos sentido de se precaver, contando com a lógica da “tolerância zero”.

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