Abuso de Cargos de Confiança e Concursos Públicos

Por  •  17 ago 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
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A atuação do Poder Judiciário voltada ao fortalecimento do concurso público, enquanto mecanismo de garantia de efetividade dos princípios constitucionais da Administração Pública, não vem ocorrendo apenas no sentido de assegurar o direito subjetivo à nomeação, tal como ocorreu no caso do recente precedente sobre o tema, proferido pelo Supremo Tribunal Federal.  Outra forma de preservação do concurso público consiste no controle de constitucionalidade de leis voltadas à criação indevida de cargos em comissão.

Nesta segunda-feira (15/08) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar a ADI 70042640342, declarou a inconstitucionalidade de leis municipais, voltadas à criação de cargos em comissão, livres de nomeação e exoneração. Dentre os fundamentos adotados, considerou-se, por um lado, que os cargos criados não contavam com características que se enquadrassem no conceito de “direção, chefia ou assessoramento”, conforme prevê a Constituição Federal. Por outro lado, entendeu-se que, ante a referida premissa, estaria configurada a tentativa de burla ao concurso público.

Vale lembrar que também recentemente, o STF declarou a inconstitucionalidade de lei criada pelo Estado de Goiás, considerando fundamentos semelhantes. Trata-se do julgamento da ADI 3602/GO, divulgado no Informativo de Jurisprudência no. 623. (clique aqui para ler Cargo de Confiança sem Confiança).

As referidas manifestações do Poder Judiciário, inegavelmente, vão consolidando a tendência de controle da Administração Pública em matéria de concursos público, bem como de garantia da preservação do interesse público e respeito ao direito dos candidatos

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