Mais um passo importante foi dado pelo Poder Judiciário, no sentido da consolidação e avanço da tese do direito adquirido à nomeação, em favor de aprovados em concursos públicos. E neste caso, o precedente foi estabelecido pela Justiça do Trabalho.
No caso, uma candidata ao concurso público promovido pela Petrobrás obteve o direito de ser nomeada, por ter demonstrado que teria ocorrido a contratação de trabalhadores terceirizados para a execução das atividades inerentes aos empregos públicos que seriam ocupados pelos aprovados no concurso. E um detalhe relevante é que a candidata estava aprovada não nas vagas previstas no edital, mas no cadastro de reserva.
A mencionada decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao julgar o processo 0000166-20.2010.5.01.0037.
Cabe lembrar que o tema do direito adquirido à nomeação tem passado por verdadeira evolução. Num primeiro momento prevalecia o entendimento de que o direito à nomeação consistia em expectativa de direito. Posteriormente, inclusive a partir de precedentes do STF e STJ, firmou-se a tese do direito à nomeação por parte do candidato aprovado no número de vagas.
Mas um aspecto relevante do precedente do TRT da 1ª Região consiste no fundamento adotado, merecedor de destaque. Segundo trecho do acórdão, “Tomando-se por norte que a administração pública deve pautar seus atos nos princípios da impessoalidade e da moralidade, objetivando a prática de seus atos a finalidade pública e o bem comum, resulta que ao preterir concursados em benefícios de empresas prestadoras de serviços, cujo mote é o lucro financeiro, rompe-se a finalidade pública a qual está obrigada.”
Temos aí mais uma relevante manifestação do Poder Judiciário, no sentido do prestígio e consolidação do democrático e republicano mecanismo do concurso público











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O judiciário deve cada vez mais ser provocado pelos candidatos, e o Ministério Público deve está atento e ativo na fiscalização de todo o processo de concurso público realizado pelas Adm. dir e ind. Parabéns à 10ª turma do TRT da 1ª Região pela coragem de fazer valer o bom direito( o direito quando aplicado com justiça), assim deve ser os magistrados – HOMENS E MULHERES QUE NÃO SE SUBMETEM A INTERESSES DE EMPRESÁRIOS E DE UMA ELITE QUE BUSCA LEVAR VANTAGENS POR CIMA DOS INTERESSES DE TODA UMA COLETIVIDADE.
Sou funcionário público e trabalho em uma entidade pública em que há pessoas que adentraram no serviço público sem a realização de concursos(por indicação política) e permanecem, mesmo já havendo a realização de concurso, e gente aprovada esperando ser chamada com direito liquido e certo dentro do número de vagas expressos no edital.
Infelizmente, a realidade é “dura” – sem lutas, e sem combater a injustiça com determinação, como fez a candidata Ana Paula B. de Oliveira, não se chega a lugar algum. Felizmente temos o judiciário(com parcela de seus membros não corrompidos)se constitui no oásis no meio do deserto da desesperança.
Diante deste caso, tiro as seguintes conclusões neste meu comentário:
1)Se percebe que há órgãos e entidades da Adm. Pública que abrem concursos públicos com o intuito implícito de arrecadar dinheiro. Eles sabem que isso é verdade. E diria isso na cara deles, destes safados que estão aí na coisa pública – por favor não corte este trecho por causa do “politicamente correto”…
2)A falta de qualquer sensibilidade humana destes “ditadores defraudadores da democracia” – contrata-se uma empresa terceirizada em detrimento de quem se “matou” de estudar e conseguiu aprovação em 1º lugar, como foi o caso da candidata recorrente Ana Paula. A 10ª turma deveria ter colocado como um dos fundamentos o desrespeito ao princípio da dignidade humana. Gente que estuda “horas”, gasta dinheiro com cursinhos, livros… depois comemora uma boa colocação no certame… e aí, para mais tarde, saber que a entidade coloca prestadores de serviços sem concursos, e os deixa chupando dedo esperando, como verdadeiros “trouxas” enganados!
3)Se vê de modo claro, que as Entidades Públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, estão comprometidas em ajudar o capital lucrativo das empresas privadas. Basta verificar as fraudes em licitação. Muitas destes administradores estão em conluiu com estes empresários. Moro em uma capital de estado em que empresários da rede de transporte(ônibus) põe em circulação na cidade serviços de transporte público sem processo de licitação, em completa afronta à Constituição. tudo isso se arrasta por anos. Por que isso é assim, e ninguém faz nada? Ora, interesses de classes, rola grana nas mãos de alguns corruptos para que o status quo permaneça.
Que este caso sirva para que os concurseiros sejam exigentes no cumprimento da lei, pois o que não falta é o seu descumprimento contumaz.
Este é meu comentário, sem o politicamente correto, porque não dá pra ser de outro modo.
não sabia que esse tipo de relação podia ser apreciada pela justiça do trabalho… interessante! todos os concursados deveriam fazer isso, então: tentar resolver pela JT, que é sempre pro-trabalhador
concurso pra cadastro de reserva q não convoca ninguém é uma imoralidade, ainda mais nesses casos em que não-concursados exercem as atividades equivalentes às do cargo de “vagas inexistentes”