Concursos Públicos e Princípio da Moralidade

Por  •  12 jan 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
STF-Concursos Públicos

Conforme noticiado pela Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, recentemente, o Presidente da Corte negou pedido de liminar por meio do qual titular de cartório em Goiânia procurava se manter na delegação. A decisão foi proferida na Ação Cautelar 2780 e tinha como finalidade atacar os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia determinado a realização de concursos públicos para vários cartórios em todo o país.

A mencionada decisão do STF tem um duplo efeito positivo. Por um lado preserva o moralizador ato do CNJ. Por outro, permite a realização de novo concurso público.

Vale lembrar que o tema dos concursos públicos e cartórios tem envolvido uma verdadeira batalha institucional no sentido da busca de efetivação da moralidade administrativa. Assim, a recente decisão do STF consiste em mais uma importante colaboração do Poder Judiciário para o fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público!

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