Concursos Públicos e Tatuagem

Por  •  26 jan 2011  •  Direito dos Concursos  •  9 Comentários
Concursos Públicos Tatuagem Jurisprudencia

O tema das tatuagens em concursos públicos não consiste em novidade para a jurisprudência de vários Tribunais. E o debate em torno do presente assunto geralmente é travado em função de restrições em relação a candidatos a concursos públicos de carreiras militares, principalmente nas Polícias Militares.

Porém, recentemente, o tema voltou à pauta dos debates e discussões, em função da divulgação de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na qual teria sido reconhecida a legitimidade da exclusão de candidato a concurso público de carreira militar, exatamente por contar com tatuagem. As matérias divulgadas em vários veículos eram exatamente no sentido de que, segundo o mencionado precedente, a tatuagem poderia comprometer a vida do candidato.

No entanto, duas ponderações considero relevantes. A primeira consiste numa análise jurídica mais precisa e técnica da decisão do TJ-RS. A segunda correspondente ao mérito do tema, de forma mais geral e abrangente.

Começando pelo segundo aspecto, é preciso considerar que, conforme as teses doutrinárias e jurisprudenciais sobre a matéria, exigências em concursos públicos passam por condições de natureza formal e material.

Em termos formais, sendo encarado como requisitos ao cargo, há um elemento primário, correspondente à previsão legislativa, e um secundário, que consiste na disposição do edital. Ou seja, o edital, sem amparo legal, não pode impor requisitos ao cargo de forma direita, enquanto condição para a nomeação e posse, ou indireta, enquanto condição para prosseguimento no concurso público.

Já a limitação material seria o parâmetro de observância da razoabilidade e da proporcionalidade quanto à exigência.

E qual o sentido de tudo isto? Garantir a observância do princípio da isonomia. Extrapolação de exigências implicam em violação à isonomia.

No caso das tatuagens, o próprio Superior Tribunal de Justiça, de modo a harmonizar o tema com o mencionado cenário jurídico, vem considerando que se esta pode ser ocultada, por exemplo estando colocada no ombro, não seria legítima a exclusão do candidato ao concurso público. Neste sentido, destaca-se o AI 1.355.555-ES e o AI 1.346.382 – RJ.

Pois bem, considerando o mencionado entendimento, fazendo uma leitura atenta da comentada decisão do TJ-RS, verifica-se que esta guarda total sintonia com as teses jurisprudenciais predominantes. Na mencionada decisão, proferida no processo Nº 70023494792, o fundamento adotado foi exatamente de que, pelo local no qual estava a tatuagem, não haveria possibilidade de ocultação, ao adotar como um dos fundamentos a compreensão de que “a tatuagem que (o candidato) possui no braço direito não fica coberta pelos uniformes de educação física”

Seguramente este assunto ainda provocará outros debates e, como ocorre em relação a outros temas relacionados a aspectos jurídicos de concursos públicos, deve passar por um processo de evolução jurisprudencial. No entanto, atualmente, já temos alguns parâmetros para tirar conclusões sobre a matéria.

9 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Fadrick Paiva disse:26 jan 2011 às 11:24 am · Responder

    mas vem cá, o candidato exercerá o cargo em trajes de educação física ou com o fardamento normal? já vi militares no maranhão com tatuagens e, ao que parece, a competência prevalece/prepondera sobre meros aspectos estéticos; brigar por causa de tatuagem é frescura e atrapalhar a justiça com bobagens.

  2. marcos paulo disse:26 jan 2011 às 8:17 pm · Responder

    Sinceramente, o que precisa mudar não é a jurisprudencia, mas estes juizes destes tribunais! Um bando de amofadinhas da classe “burguesinha” que ainda se apega a estas bobagens… ser julgado incapaz de exercer um cargo público, por causa de uma tatuagem, para mim, é dizer: “vc não pode ser um de nós, porque esteticamente, nós não gostamos…” Estes juízes, na grande maioria, precisam aprender serem HOMENS, e não um bando de frescos cultos e civilizados! Estes juízes deveria terem estudado para serem publicitários, estudado para serem estilistas… etc.. mas não para serem juízes, pois a questão não é de isonomia, mas de imparcialidade e de não discriminação, meu caro, é não querer enquadrar todos dentro de padrão de homem “burguês” “civilizado” amante de música clássica, – pois, que mal há se a pesssoa é amante do rock na juventude, e talvez por causa disso fez uma tatuagem, como normalmente muitos jovens fazem assim… e agora, o rapaz presta um concurso, passsa, e vem um “juizinho” preso ainda ao sistema fechado da “vila”, o qual morre de medo “daqueles que não podemos mencionar” ´- vem diz: não, você não pode pertencer ao grupo da “vila”…

    • Rogerio Neiva disse:26 jan 2011 às 8:26 pm · Responder

      Mas quem cria as regras do edital e as implementa é a Administração Pública. O que o Judiciário faz é conter e controlar tais atos administrativos, impondo limites. E detalhe que em matéria de concursos públicos muito se evoluiu a partir da produção jurisprudencial. E arrisco dizer que quanto ao tema, a jurisprudência tem sido mais vanguardista que a doutrina administrativista. Entendo que enquanto muitos administrativistas sustentavam a tese da expectativa de direito à nomeação do aprovado em concursos públicos, veio a jurisprudência firmar a lógica do direito adquirido à nomeação.
      Independente das ponderações, o fundamental é a provocação do debate e reflexão!

  3. marcos paulo disse:27 jan 2011 às 1:57 am · Responder

    Concordo neste ponto quanto ao judiciário no sentido de sua evolução “pro-concurseiros”, e graças à Deus que assim seja mesmo…

    No entanto,o problema que vejo nesta questão é o seguinte:

    1) A questão não é tanto de DIREITO administrativo. Sim, pois para mim a questão é bem simples de se resolver: Assim como não deve conter em um edital qualquer dispositivo que diga que um candidato não deve ter COR NEGRA por excesso de melanina na pele(pois seria inconstitucional), assim também não se deve discriminar preconceituosamente alguém por apresentar algum tipo de desenho na pele.

    Em tempo mais remotos, uma tatuagem fazia parte da realidade de “malandros”, traficantes, bandidos… assim, um funcionário público, como um militar, poderia não está representando bem a corporação, esta sendo sinônimo da “ordem e progresso”, dos “bons costumes”… mas os tempos mudaram.

    Hoje, uma tatuagem representa apenas “um gosto particular” e muitos homens e mulheres – CIDADÃOS – têm tatuagem, simplesmente como acessórios estéticos no corpo… Será que os “homens de toga” não sabem que o direito deve acompanhar o evoluir da sociedade e dos costumes?… Portanto, a questão é antiga: Não se deve por vinho novo em odres velhos, e não se remenda vestido velho com pedaços de pano novo.

    2) Aqui, os magistrados precisam serem machos – HOMENS mesmo – para enfrentar o “bope” do Exército! É preciso coragem para com a ponta da caneta dizer que o judiciário não se curva diante da vontade daqueles que têm como “poder” as armas, e não a razão e o bom senso.

    Por que o problema em relação a este assunto é quase exclusivo do Âmbito militar? Sem qualquer razoabilidade e lógica, os militares, que mesmo pós-regime-milatar ainda não perderam sua coroa, fazem este de tipo de proibição preconceituosa em pleno Estado democrático de direito? O judiciario precisa impor que a oligarquia dos generais já se foi… os camaradas ainda têm até código militar penal com suas regalias… até isso não deveria nem mais existir!

    3)Será que uma mera tatuagem no braço de alguém mesmo que fique visível diz tudo sobre o caráter de alguém ou de sua competência? Uma tatuagem hoje representa o que, de modo que interfira no proficionalismo de um funcionário público?

    No morro do Alemão, após a ocupação, outro dia, militares furtaram objetos residencias daquele povo carente. Muitas das armas pesadas de uso exclusivo das forças armadas estão nas mãos de perigosos bandidos e traficantes, transferidos pelos próprios militares corruptos. Muitos policiais estão à trabalho do tráfico de drogas. Muitos ex-militares passam a trabalhar para a criminalidade.

    Diante desse quadro…

    gente boa e honesta, gente que estuda e se esforça, passa no concurso concorrido… é barrado, porque simplesmente possui uma tatuagem…
    E eu que gostaria tanto que minha namorada fizesse uma tatuagem – meu nome – bem na… e ela não faz…
    Assim fico indignado com tantos NÃOS…

  4. Mariane disse:23 fev 2011 às 2:37 am · Responder

    frescura dessa velharada sem serviço
    é pq nosso país tá sem litígios…
    nós não temos mais com o que nos preocupar

    ¬¬’

  5. nelson ferry disse:26 fev 2011 às 2:07 pm · Responder

    Sinceramente, até quando pessoas que gostam de tatuagens serão alvo de preconceito de pessoas retrógradas que não aceitam a evolução e suas mudanças? Ainda não tenho uma, mas farei porque acho um acessório estético perfeito pra quem curte rock e a juventude que é a renovação de tudo o que está vindo, em breve jovens tatudos serão presidentes da república e chutarão o traseiro desses corruptos todos que envelheceram no poder e acabaram com o poder aquisitivo da população! Tatuagem não altera o caráter e a capacidade de ninguém, concordo apenas que não se deve tatuar o rosto, pescoço, mãos, lugares muito visíveis, eu não o faria, mas é apenas uma opinião pessoal! Parabéns aos tatuados pela coragem e não se intimidem pela opinião e preconceito dos outros, vocês são tão capazes quanto eles!

  6. Marcus Vinicius disse:6 fev 2012 às 9:34 pm · Responder

    vem cá eu tenho uma tatuagem no ombro direito sendo q o uniforme cobre essa tatuagem ..eu posso mesmo assim fazer o concursso da policia militar??

    • Rogerio Neiva disse:8 fev 2012 às 11:36 pm · Responder

      Em tese, conforme a jurisprudência do STJ, sim!

  7. Ney Neto disse:13 abr 2012 às 5:03 pm · Responder

    Pois é. Passei em um concurso da Polícia Militar aqui do RS e estou com medo sobre a tatuagem. Ela aparece com o uniforme de Física, fica na panturrilha, não é ofensiva nem cobre totalmente o membro. Emagreci a base de exercícios físicos mais de 20kg, e se por acaso eu for eliminado do certame por motivo da tatuagem, não aceitarei calado.

Deixe um Cometário