Conforme decisão veiculada no último Informativo do Supremo Tribunal Federal (no. 615), mais um passo importante foi dado nos debates judiciais sobre os limites dos editais dos concursos públicos. O presente avanço decorre de precedente do STF que reconheceu a invalidade de previsão de requisitos em editais, estabelecidos com base em regulamentos administrativos, e não na lei.
O referido debate foi travado no âmbito da análise da validade do estabelecimento de requisito de idade para concursos públicos das Forças Armadas por meio de regulamento, ao julgar o RE 600885/RS. É bem verdade que há norma constitucional específica no sentido da necessidade de previsão legal para o caso, considerando o disposto no art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal. No entanto, por outro lado, havia a tese das particularidades das referidas atividades, a exigirem espaço para o estabelecimento de parâmetros em regulamento pela Administração Pública.
Independente das particularidades da mencionada situação enfrentada, o fato é que temos mais um importante precedente do STF determinando que o princípio da legalidade seja observado no estabelecimento de requisitos em editais de concursos públicos. E tal compreensão, inegavelmente, compromete o espaço para discricionariedades ilegítimas, preserva os interesses dos candidatos e fortalece o democrático e republicano mecanismo do concurso público!











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Tema muito pertinente, professor. Precisei, recentemente, fazer um trabalho com este assunto, e utilizei a decisão (anterior ao RE 600885/RS) abaixo:
“O edital de concurso, desde que consentâneo com a lei de regência em sentido formal e material, obriga candidatos e administração pública.” (RE 480.129, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009.)
Abraço e parabéns pelo site.
gostaria de receber os limites dos testes fisico por idade que sao cobrados nos concursos publicos e a legalidades dos limites.
É com muito pesar que vejo a ignorância dos militares brasileiros, que limitam o ingresso nas forças armadas na maioria dos concursos até 24 aninhos, eles tomam por base a idade cronológica ou seja aquela que esta no papel, como um referêncial de saúde e vigor físicos. Vamos falar de ”EXÉRCITOS PROFISSIONAIS”, que não é o caso do Brasil, é o caso da Legião Estrangeira, aonde pode se alistar até os 40 anos sem problemas nenhum, pois ao contrário dos nossos TUPINIQUIS fardados, saúde e vigor físicos são muito mais uma consequência de um estilo de vida saudável que uma idade em um pedaço papel…..
Professor essa decisão do STF serve para as forças auxiliares, no caso a PM? Passei no concurso da PM do Amazonas, o edital diz q o limite maximo é ate 28 anos, e tambem tem uma lei estadual de ingresso na PMAM sancionada pelo governador em abril/2010. Pergunta: O meu direito de ingressar na PMAM esta garantido? Preciso de uma orientação.
Caro Alves,
Parabéns pela aprovação.
Acredito que a lógica é a mesma, ou seja, princípio da legalidade.
Mas acho que no seu caso a questão será a aplicação da lei no tempo.
Sucesso!
Obrigado professor! Mas o que é o termo “aplicação da lei no tempo”. Agradeço o esclarecimento.