O ato de desclassificação de candidato em concurso público, decorrente do resultado do exame médico, deve contar com motivação explicitada? O presente tema foi enfrentado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência (no. 480).
No caso, um candidato a concurso público na área de saúde, tendo sido aprovado na prova escrita, foi desclassificado na etapa correspondente ao exame médico. O ato de desclassificação teve como resultado apenas a informação de que seria inapto ao serviço público.
Ao apreciar o questionamento judicial apresentado, a 6ª Turma do STJ, no julgamento do RMS 26.927-RO, relatado pela Min Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que o ato administrativo impugnado contava com flagrante nulidade, por ausência da devida fundamentação. Considerou-se ainda a falta de ampla defesa, ante a impossibilidade do candidato ter conhecimento dos motivos que ensejaram a sua desclassificação do concurso.
Com a presente decisão, temos mais um precedente importante, no sentido do fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso, inclusive por meio da observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como voltado à garantia de preservação dos interesses dos candidatos.










