O debate sobre a análise de critérios de correção de provas de concursos públicos chegou ao Supremo Tribunal Federal, ainda que pela estreita e limitada via do pedido de suspensão de segurança. A Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro apresentou requerimento para suspender decisão do Tribunal de Justiça, a qual havia reconhecido o direito à aprovação e nomeação em favor de candidatos ao concurso público para Delegado de Polícia.
O referido grupo de candidatos havia questionado judicialmente o resultado do concurso, principalmente quanto aos critérios de correção. O TJ-RJ reconheceu a legitimidade do questionamento e não apenas garantiu o direito à aprovação, como também à nomeação.
De modo a evitar que os candidatos fossem nomeados, foi apresentado pedido de suspensão da decisão junto STF. Em decisão monocrática, o Presidente da Corte, ao julgar os autos do processo SL 529, deferiu a liminar para sustar os efeitos da decisão.
Dentre os fundamentos adotados considerou-se que “…a manutenção das decisões impugnadas garantem a candidatos reprovados pelos critérios disciplinados no edital do certame, nomeação e posse, independente da aprovação no concurso público para o qual se inscreveram, em flagrante violação ao mérito administrativo aferido por aprovação em concurso público de provas e/ou provas e títulos, e em evidente tratamento anti-isonômico em relação aos demais candidatos aprovados pelos mesmos critérios estabelecidos igualitariamente na lei interna do certame.”
Tal decisão, ainda que na limitada análise que envolve o juízo firmado no âmbito da suspensão de segurança, permite identificar alguma tendência de adoção da tese de que não cabe ao Judiciário a verificação do mérito de correções de provas de concurso público.
Vale lembrar que recentemente, em decisão emblemática, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão reconhecendo a invalidade de critérios de correção, garantindo o direito à aprovação em favor do candidato responsável pelo questionamento judicial (clique aqui para ler o texto O Fim das Arbitrariedades nas Correções)
Mas o fato é que a mencionada liminar do STF indica que é longo o caminho jurisprudencial para que o Judiciário analise o mérito de correções e limite a soberania das bancas de concursos públicos.










