Perda da Prova por Perda da Conexão: cabe indenização?

Por  •  8 jun 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
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Se o candidato a determinado concurso público não realiza a prova em função da perda de conexão aérea por atraso de voo, tem direito ao recebimento de indenização? O presente tema foi enfrentado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a apelação cível nº 697339-3, correspondente a processo no qual a Companhia Aérea TAM sofreu condenação.

No caso, dois candidatos perderam a conexão por conta de atraso no voo. Com isto, não chegaram a tempo de realizar a prova que fariam no destino final.

A transportadora (TAM) alegou a ausência de responsabilidade civil, sustentando a inexistência de culpa, vez que o atraso teria sido causado por problemas da malha aérea, sendo que o voo atrasado teria levado 35 minutos para ter o pouso autorizado, em função da atitude dos controladores. Vale destacar que o fato ocorreu em 2007, no contexto do chamado caos aéreo.

No entanto, a referida tese foi rejeitada, sob o fundamento de que o contrato de transporte aéreo de passageiros se enquadra no conceito de relações de consumo, tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor, o que faz incidir a responsabilidade civil, nos termos do art. 14 do CDC.  Adotou-se ainda como argumento, nos termos do voto do relator, a compreensão de que “a situação descrita nos autos é mais do que suficiente para configurar a existência do dano moral, posto que o ato ilícito perpetrado foi causador de constrangimento, aborrecimento e transtornos significativos, extrapolando os limites de meros dissabores do cotidiano. Não se pode olvidar, ainda, que no caso em apreço, ante o não cumprimento do contrato entabulado por parte da apelante, os autores perderam a oportunidade de realizar prova de concurso público, da qual possuíam expectativa de alcançar êxito”.

Com a presente decisão, temos uma importante manifestação do Poder Judiciário, no sentido de garantir a preservação dos legítimos interesses de candidatos a concursos públicos, não apenas perante a Administração Pública, inclusive diante particulares prestadores de serviços

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