Soberania das Bancas dos Concursos Públicos

Por  •  14 out 2010  •  Direito dos Concursos  •  2 Comentários
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Temos mais um precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tormentoso do debate em torno da soberania das bancas examinadoras e o controle judicial do mérito de correções de provas de concursos públicos. Trata-se de decisão tomada pelo Presidente, que cassou decisão anterior proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O processo judicial tem por objeto o concurso público do TRE da Bahia. O TRF havia concedido liminar, de natureza tipicamente cautelar, no âmbito de ação na qual se questionava determinado critério de correção. Porém, invocando a tese de que não cabe ao Poder Judiciário a análise do mérito da correção da prova do concurso público, o STJ suspendeu a liminar.

E um detalhe é que a instituição responsável pela elaboração da prova trata-se do Cespe. A depender dos encaminhamentos no concurso do MPU, em função da mobilização de candidatos legitimamente insatisfeitos com a correção, considerando aspectos técnicos do gabarito, provavelmente também serão judicializados questionamentos. E analisando a prova de Analista Processual, ao menos em relação à matéria que ministro como professor, não tenho dúvida de que há questões e respostas problemáticas, segundo os parâmetros do gabarito.

Contudo, com mais este precedente mencionado, o qual reconhece a soberania das bancas, talvez a judicialização do questionamento não surta muito efeito.

Mas é preciso que os candidatos, avaliando existência de fundamentos consistentes para o questionamento judicial, não desanimem.

E neste sentido, vale destacar que há um precedente da 5a Turma do STJ, que admitiu a tese de análise do mérito de correções. Trata-se do RMS 27.566-CE.

O fundamental consiste na compreensão de que a jurisprudência evolui não apenas com o amadurecimento e construção de novas teses jurídicas, mas principalmente com a provocação do jurisdicionado.

2 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. fabiana da silva disse:19 out 2010 às 2:15 am · Responder

    me senti prejudicada com o tema da prova discursiva do mpu pois no edital prêve temas da atualidades para os cargos de nível técnico e específicos para analista, porém o tema proposto para o cargo 53 – tecnico de saúde / consultório dentário foi ” a importância do controle da infecção no consultório dentário “, não seria este um tema específico. Posso entrar com recurso, por favor como fazer a redação do recurso para esta situação.

  2. Rose Carvalho disse:8 dez 2010 às 9:33 am · Responder

    Muito obrigada pelos esclarecimentos do blog! Essa pseudo-soberania das bancas não pode justificar todo tipo de absurdo e arbitrariedades, como foi o caso do MPU. Todos que fomos prejudicados temos que reclamar mesmo, inclusive no próprio MPU.

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