Concursos Públicos e Terceirização

Por  •  3 jun 2011  •  Direito dos Concursos  •  4 Comentários
concursos públicos direito do candidato concurseiro jurisprudência terceirização direito adquirido à nomeação CEF advogados terceirizado preterição

O tema da terceirização e concursos públicos vem avançando e contando com verdadeiro processo de amadurecimento jurisprudencial na Justiça do Trabalho. E nesta semana, com a publicação de sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió, da lavra da Juíza Thaís Gondim, surge mais uma precedente sobre o tema.

No caso da mencionada decisão, estabelecida no julgamento do processo 0001605-55.2010.5.19.0008, a Caixa Econômica Federal sofreu condenação, em função de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, voltada a coibir a contratação de escritórios de advocacia, ante a existência de candidatos aprovados em concurso público para ocupação de vagas de advogado. A sentença determina que a CEF promova a efetivação dos aprovados no concurso, bem como se abstenha de terceirizar a atividade, com a contração de escritórios de advocacia.

Vale registrar que dentre os fundamentos adotados, inclusive invocando precedentes do STF e STJ, firmou-se a tese de que “…ao promover o concurso público, ainda que inicialmente para a formação de cadastro de reserva, a ré compromete-se a contratar os aprovados, pois o concurso figura como uma promessa de contratação, desde que haja necessidade do serviço, o que corresponde a fato incontroverso nos autos...”. Outro fundamento merecedor de destaque consiste na tese de que “…A compreensão da lide, perpassa pela análise do conteúdo ético do certame, de modo que, ao se inscreverem de boa fé no concurso público, todos os candidatos arcam com os custos do processo de seleção, e se dedicam à preparação, com a expectativa de que, uma vez aprovados, preenchidos os requisitos legais e, havendo necessidade do serviço, a contratação corresponde a um direito inafastável...”.

Cabe também lembrar que recentemente o TRT da 13ª Região (Paraíba) proferiu acórdão adotando entendimento semelhante (clique aqui para ler). E no início do ano o TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) também proferiu decisão reconhecendo o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a contratação de terceirizado no órgão (clique aqui para ler).

Os mencionados precedentes indicam que o tema vem sendo amadurecido e consolidado na Justiça do Trabalho. E analisando as decisões proferidas, constata-se que a tese do direito adquirido à nomeação de candidatos aprovados em concurso, ante a contratação de terceirizados, trata-se do entendimento que tem prevalecido.

4 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA disse:3 jun 2011 às 3:10 pm · Responder

    Parabenizo a Juiza Dra. THAIS GONDIM, de Maceio/AL, pela sentença proferida em favor dos Concursos Publicos para contratação de Advogados pela Caixa Economica Federal.

  2. Adão disse:28 jun 2011 às 7:47 am · Responder

    ótima postagem.

  3. Adalberto disse:19 jul 2011 às 11:33 am · Responder

    Bem verdade que o tema em discussão por si só já representa um enorme avanço, dado a todo um período de excrescências e abusos jurídicos que acometem à esfera do poder público, quiçá, do dito judiciário. Desvencilhar dos vícios perniciosos e maléficos de absurdos atos administrativos e corroborados por aquele que tem a incumbência de dizer o direito tem sido uma trilha ardua, percorrida por toda a sociedade. O que observamos é que os absurdos descarados praticados na seara dos concursos públicos vem se tornando rarefeitos e diminutos, mas ainda há que se solidificar a legislação, criando mecanismos eficientes para impedir e punir atos de desvios de conduta que ludibriem a seriedade necessária que se exige em um certame para acesso aos cargos públicos. Aproveito o tema para trazer a baila um assunto tão pouco debatido, mas que vai ao encontro dos desmandos na seara dos concursos: o quinto constitucional para os tribunais. Um crime velado e que ninguém se dispõe a debater (por medo?). Não é possível que não se discuta a safadeza que é a indicação, com verdadeiras campanhas políticas que vinculam o alçado candidato aos seus pupilos políticos. Que merda de justiça é essa que tem em seus quadros indicados, apadrinhados… Ante a isso é possível a visão de atos imparciais? É possível fazer vistas grossas aos HCs, MSs… vendas de sentenças? Sei que a formatação IDEAL de uma sociedade é coisa utópica, mas aparar arestas é essencial. Tão, fica aí lançado o tem para reflexão…

  4. josé pedrosa disse:20 mar 2012 às 11:13 pm · Responder

    Parabenizo o Adalberto por suas palavras.

Deixe um Cometário