Mais uma manifestação do Poder Judiciário contribui para o fortalecimento do mecanismo do concurso público. O Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (BA) havia ajuizado várias ações civis públicas em face de empresas estatais do estado da Bahia, voltadas ao questionamento da adoção do emprego em comissão, o qual consiste em forma de contratação de empregados públicos sem a submissão a concurso.
Conforme recentemente divulgado pela comunicação social do MPT, houve três condenações já em grau de recurso e duas condenações por Juízes de primeiro grau. Dentre as teses sustentadas nas ações, destaca-se a alegação de que as funções correspondentes aos empregos em comissão não envolvem atividades de direção, chefia ou assessoramento, bem como não há lei prevendo a referida modalidade de contratação. Sustenta-se ainda que as funções de chefia deveriam ser exercidas por empregados concursados.
Caso as teses do Ministério Público sejam acolhidas e os ocupantes dos referidos empregos nas empresas estatais sejam desligados, naturalmente serão abertas novas oportunidades para aqueles que se emprenham na busca da aprovação no concurso público, o que também se traduz em fortalecimento dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no art. 37 da CF.










