Convocação de Aprovados em Concursos Públicos por D.O.

Por  •  2 dez 2010  •  Direito dos Concursos  •  3 Comentários
Concursos Públicos Nomeações

Para promover a convocação do candidato aprovado no concurso público não basta a publicação no Diário Oficial. Foi este o entendimento estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RMS 23.106-RR, divulgado no último Informativo de Jurisprudência.

No processo no qual foi estabelecido o referido precedente, o impetrante do mandado de segurança, candidato aprovado em concurso público, procurava defender o seu direito à titularização no cargo, sendo que não havia se apresentado no prazo publicado no Diário Oficial. Assim, sustentou a tese de que deveria ser comunicado pessoalmente, ante a insuficiência da publicação na forma realizada, para efeito de convocação.

Conforme decidido pelo STJ, havendo prazo razoável entre a homologação do resultado do concurso público e a nomeação, o candidato deve ser comunicado pessoalmente. Um dos fundamentos considerados foi de que não faz sentido exigir que o candidato leia o Diário Oficial todos os dias.

É bem verdade que atualmente, principalmente com a pluralidade de mecanismos de veiculação da informação via web, tais como fóruns voltados a concursos públicos, as nomeações são facilmente acessíveis e divulgadas.

No entanto, inegavelmente, a mencionada decisão consiste em mais um relevante precedente para a consolidação da interpretação normativa sobre o funcionamento dos concursos públicos, bem como voltada à preservação dos interesses dos candidatos.

3 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Helga Maria disse:2 dez 2010 às 9:05 pm · Responder

    Problema gravíssimo este, realmente. Me lembro de uma colega comentando uma vez que trabalhava num ministério e era responsável por ligar e convocar candidatos aprovados para levar as documentações necessárias. Alguns candidatos costumavam achar que era trote.

Menções deste artigo em outros sites:

  1. Concursos públicos nomeação posse convocação pessoal diario | Concursos Públicos Prof Rogerio Neiva
  2. Direito dos concursos públicos e jurisprudência em 2011 | Concursos Públicos Prof Rogerio Neiva

Deixe um Cometário