Direito a Nomeação do Aprovado no Concurso: mais avanços!

Por  •  16 nov 2010  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deu mais um passo importante no sentido da consolidação e avanço da tese do direito adquirido à nomeação. Trata-se de precedente que reconheceu o referido direito em favor de candidata aprovada em concurso público para preenchimento de reserva técnica, diante da constatação da efetiva necessidade do serviço.

Vale lembrar que o presente tema vem passando por verdadeira evolução jurisprudencial.

Houve um período no qual se considerava a nomeação dos aprovados em concursos públicos uma mera expectativa de direito. Posteriormente, após avanço importante, a  jurisprudência passou a considerar a tese do direito adquirido à nomeação.

O desafio atual consiste na aplicação do referido entendimento em situações nas quais se tanta promover o seu afastamento. Tais condutas, que muitas vezes configuram verdadeiros desvios de finalidade, envolvem o suprimento das atividades que seriam desempenhadas pelos aprovados no concurso público, por meio da contratação de terceirização, nomeações em provimento comissionado ou contratação temporária.

Porém, com a decisão mencionada, o Poder Judiciário promove mais uma colaboração importante para o aperfeiçoamento do democrático e eficiente mecanismo do concurso público.

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