E Se os Comunicados de Locais de Provas São Divergentes?!

Por  •  27 jun 2012  •  Direito dos Concursos  •  2 Comentários
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O Superior Tribunal de Justiça recentemente enfrentou um caso no qual determinado candidato havia recebido duas comunicações informando distintos locais de prova, sendo uma eletrônica e outra por correio, se deslocou para o local equivocado e perdeu a prova por este motivo. Na situação analisada tratava-se de prova do ENADE. De qualquer forma, a tese e solução adotada podem ser perfeitamente aplicáveis a situações semelhantes que venham ocorrer em concursos públicos.

No caso enfrentado o candidato havia recebido uma comunicação postal indicando determinado local de prova. Em seguida, recebeu por email outra comunicação indicando local distinto. Ao chegar no local constante no email, verificou que o seu nome não constava na lista de candidatos. Tendo que se deslocar para o outro local, não conseguiu chegar a tempo.

Ao buscar o Poder Judiciário, o candidato sustentou que a Administração teria causado o ocorrido. E assim, como o ENADE consiste em condição para obtenção do Diploma, pretendia a sua concessão, independente da prova.

Obviamente que se fosse um concurso público, caberia a discussão, enquanto conseqüências, da possibilidade de realização de nova prova ou mesmo responsabilização civil com direito à indenização.

Mas o fato é que, ao analisar o caso, no julgamento do MS 16.748/DF, da relatoria do Min Benedito Gonçalves, 1ª Seção do STJ rejeitou a pretensão formulada, entendendo que não havia demonstração de que o email teria sido enviado pela Administração ou por outro agente responsável pela organização do Exame.

Vale esclarecer que houve voto divergente, apresentado pelo Min Mauro Campbell, no sentido de que, considerando a teoria da aparência, bem como a boa fé do candidato, deveria ser acolhida sua pretensão.

É bem verdade que a presente análise ocorreu em julgamento de mandado de segurança, o que, nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, exige prova pré-constituída. Talvez se o debate tivesse sido travado em ação comum o resultado teria sido outro.

Porém, independente desta compreensão, este precedente impõe duas conclusões. A primeira é de que se existe um cenário de divergência de locais de provas, o candidato deve buscar, com antecedência, informações para ter certeza de onde efetivamente fará a prova. A segunda é de que se for buscar o Poder Judiciário, deve se preocupar não apenas em provar as comunicações divergentes, mas demonstrar que os organizadores do concurso foram os responsáveis pelos envios.

Ou seja, cautela e precaução são fundamentais!

2 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Ana Carolina-DF disse:27 jun 2012 às 2:54 pm · Responder

    Poxa vida…
    Ou então, o candidato deve sair mais cedo e comparecer aos dois locais, se, somente se, der tempo e se forem apenas dois locais, porque se forem mais, sem chance…
    Além disso, teria que dar a sorte de conseguir acessar a lista de nomes nos locais que comparecer…
    Complicado viu…

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