Réu em Ação Penal deve ser Eliminado do Concurso?

Por  •  26 out 2011  •  Direito dos Concursos  •  4 Comentários
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Um candidato a concursos públicos que figure como réu em ações penais e tenha o nome inscrito em instituições de proteção ao crédito pode, por estes motivos, ser eliminado do certame? Este tormentoso tema, que coloca em debate, de um lado, o princípio da presunção de inocência e, de outro, a moralidade administração e preservação da reputação ilibada por parte dos futuros agentes públicos, foi enfrentado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça.

No caso analisado, um candidato a um concurso para determinada carreira policial havia sido eliminado, na fase de investigação de vida pregressa, por figurar como réu em dois processos criminais, envolvendo acusações da prática de crime contra o patrimônio, contra a saúde pública e formação de quadrilha, bem como por constar em instituições de proteção ao crédito.

Diante da eliminação, o candidato questionou judicialmente o referido ato junto ao Tribunal de Justiça local, o qual rejeitou o questionamento, adotando a seguinte fundamentação: (1) a atividade policial que seria desenvolvida pelo candidato exige idoneidade moral e conduta ilibada; (2) havia previsão das condições não preenchidas pelo candidato no edital; (3) a investigação de vida pregressa estava prevista como requisito para a aprovação.

Porém, ao analisar o recurso interposto contra a mencionada decisão, no julgamento do RMS 30734, a 5ª Turma do STJ entendeu indevida a eliminação. Para tanto, adotou como fundamento, por um lado, o princípio da presunção de inocência, considerando a falta de condenação transitada em julgado. Por outro lado, considerou que a eliminação por constar em serviços de proteção ao crédito seria contrária ao princípio da razoabilidade.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal também conta com precedente adotando a presunção de inocência para afastar a eliminação em concursos públicos (clique aqui para ler Presunção de Inocência e Concursos Públicos).

Certa vez, um amigo Magistrado da Justiça Comum me confidenciou que teve uma grande crise de consciência, por ter proferido decisão semelhante, em favor de ex-ocupante de carreira policial, o qual, posteriormente à titularização no cargo, e se valendo exatamente da condição de policial, cometeu crime de elevada gravidade e repercussão. No caso, após a divulgação do fato, o colega se convenceu de que não deveria ter assegurado o direito à nomeação e posse.

O fato é que este difícil tema, o qual coloca em confronto dois valores fundamentais (presunção de inocência e moralidade administrativa), ainda exige um longo debate e amadurecimento jurisprudencial.

4 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Otavio disse:27 out 2011 às 2:56 pm · Responder

    ESSE PROCESSO SÓ NÃO SE APLICA PARA OS NOSSOS POLITICOS. SE FOR REALMENTE APROVADA A LEI FICHA LIMPA, VAI SER MUITO DIFICIL ALGUNS DELES PODER SER REELEITO.

  2. Rodrigo disse:14 mai 2012 às 12:29 pm · Responder

    Eu irei prestar o concurso para a pm de sp agora em junho e tenho meu nome no spc/serasa e vi no edital que isso é carater de eliminacao, e ai posso ou nao ser eliminado…

    • Rogerio Neiva disse:15 mai 2012 às 12:29 am · Responder

      Se está no edital pode até ser eliminado. Mas já vá se preparando para buscar judicialmente o seu direito de não ser excluído do concurso por este motivo.
      Sucesso!

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  1. Lei da Ficha Limpa nos Concursos Públicos presunção de inocência

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