O tema das condições de saúde para a titularização no cargo em algumas situações pode gerar polêmicas e debates jurídicos. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região enfrentou a matéria e afastou o resultado do exame médico realizado pela Administração Pública, garantido ao candidato aprovado no concurso público o direito à posse.
Os critérios de condições de saúde em concursos públicos devem ser pautados por parâmetros objetivos e científicos, bem como contar com previsão formal, tanto na legislação quanto no edital. E sempre respeitando a lógica da razoabilidade, inclusive para a garantia de isonomia.
Muitas vezes o debate surge não apenas quanto ao critério considerado, mas também do mecanismo adotado para a comprovação. No caso do mencionado precedente do TRF da 2ª Região, firmado no processo no. 2009.02.01.017330-3, o candidato aprovado no concurso público havia tido câncer na glândula tireóide. Porém, por meio de exames particulares, comprovou que havia sido curado, em que pese a conclusão de inaptidão da Administração Pública.
Adotando o argumento de que o candidato teria sido curado e estaria apto, garantiu-se a posse.
Temos aí mais uma manifestação jurisprudencial importante, no sentido de fornecer parâmetros acerca deste delicado tema e garantir o respeito aos legítimos interesses dos candidatos.











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ola professor,
gostaria de sugerir um tema pro blog, se ja nao tiver escrito algo, seria sobre o quanto devemos estudar nos dias anteriores a prova, existe alguma tecnica pedagogica neste sentido?
att
Regis
Boa sugestão!
Vou trabalhar de forma mais específica neste tema.
Mas sugiro a leitura do texto do link abaixo, que conta com alguma relação:
http://www.concursospublicos.pro.br/duvida-do-candidato/saiu-o-edital-como-estudar-para-o-concurso-publico
Abcs!
Professoras obesas são consideradas inaptas paralecionar na rede estadual.
Quem concorda com essa arbitrariedade do Estado parece estar contaminado pelos valores superficiais da sociedade moderna. Quem pode reprovar uma pessoa numa perícia médica sem essa pessoa apresentar um problema sequer de saúde, eu sou professor, fiz este concurso, que por sinal foi um dos mais difíceis dos últimos tempos com curso de formação com nível de pós graduação e tudo, fomos obrigados a nos submeter a um número gigantesco de exames de todos os tipos, praticamente nos viraram do avesso, e se nenhum exame deu alteração não há motivo para a inaptidão. Agora por uma pessoa ser gorda ela é candidata a doença, Jô Soares então já estaria morto, mas não, é competente, fez grande carreira e trabalha até hoje na casa dos setenta anos. Aparência não deveria reprovar ninguém, e médico não tem bola de cristal para adivinhar quem vai ou não adoecer no futuro. Passei na perícia, me declarei fumante, declarei que consumo alcool moderadamente, tenho 115 quilos 1,77 de altura, sou obeso, meus exames deram todos normais, qual é então o creitério desses peritos ? Se é que existe algum ?
Magreza não é sinal de saúde, ser obeso também não é garantia de doença ou incapacidade. Revejam seus conceitos preconceituosos, mentes contaminadas pelos esteriótipos criados pela mídia, por essa sociedade em que as pessoas são julgadas pela sua aparência e por aquilo que possuem de material.
Caro Agnaldo,
Me parece bastante questionável a restrição relatada.
Sugiro que leve o tema ao Ministério Público.
Abcs!
olá professor queria saber sobre gravidez e nomeação para concurso publico,estou aguardando minha nomeação mas descobri que estou gravida de 1 mês,caso seja nomeada para tomar posse em outubro que é a data provavel do meu parto, oque faço com a licença maternidade?posso tomar posse e sair de licença?o valor do beneficio dado pelo INSS é de acordo com meu novo contrato de trabalho?fico inapta no exame médico para tomar posse?Acho um bom tema para discussão no blog.
Cara Andressa, a primeira grande premissa é: a sua gravidez não pode ser óbice para absolutamente nada! E afirmo isto com base em uma série de preceitos constitucionais e inclusive tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário. Operacionalmente, nada impede que você tome posse e goze do benefício previdenciário, isto no caso de vir a ser celetista. E se há algum problema de carência, que o empregador-Adm Pública arque com os ônus. Quanto ao valor do benefício, a única exceção ao teto consiste na licença maternidade.
Por fim, parabéns pela gravidez e sucesso nesta feliz empreitada materna!
passei no concurso pra professor en agosto de 2005 e fiquei a espera de ser chamado. Nesse período, deswcobri um cancer no intestino, operei e 4 meses após a cirurgia fui chamado pra tomar posse, mas a junta médica pediu muitos exames e após apresentar exames e observar que nenhum exame tinha algo mostrando anormalidade alegou que cancer precisa de 5 anos para que clinicamente possa dizer que houve cura. e me deram como inapto. existe alguma jurisprudencia pra esse caso?
desde já agradeço.
Caro Alfredo, me parece que este é exatamente o caso da tese do precedente mencionado. Considerando o mencionado entendimento, se houver um laudo atestando que você conta com condições de exercer o cargo, poderia servir de subsídio para um questionamento judicial.
Sucesso e saúde!
Olá, estou com uma dúvida prestei concurso para o INCA e agora me convocaram para posse, mas estou grávida de 09 semanas e nos exames para tomada da posse se pede um RX de tórax o qual não posso fazer. Gostaria de saber se isso impossibilita a minha posse.
Desde já agradeço
Marcia
O concurso foi realizado ano passado e o cargo é para técnico em radiologia, não mencionei no comentário anterior;
Obrigada
Marcia
Olá, fui aprovado num concurso para Magistratura, e ao fazer raio X do tórax apareceu um diminuto nódulo denso de caráter residual, será que os peritos do TJ poderão me reprovar no exame físico? meu pneumologista disse que isso deveria ser uma cicatrização de alguma inflamação, mas já resolvida!!
Caro Róger,
Parabéns pela relevante conquista!
Pela lógica da tese adotada no precedente citado, o fundamento de exclusão deve ser o comprometimento de exercício da atividade pública objeto do cargo.
Assim, no seu caso, com base nesta tese, não haveria óbice.
PS: pode responder o questionário para publicar em forma de post no Relato de Exito?
Abcs!
Prezado Dr. Rogério,
Gostaria de saber se o senhor possui o inteiro teor da decisão citada acima, pois não estou conseguindo acessar o site do TRF da 2ª Região, e preciso fundamentar uma notificação que trata justamente do mesmo tema.
Desde já agradeço.
Vou ver se acho o acórdão. Tinha na época em que publiquei o texto.
Me cobre por email (rogerio@tuctor.com).
Abcs!
Gostaria de saber se gestante aprovada em concurso público tem direito de assumir cargo…passei em 16º colocada em um concurso público e na hora dois exames m´dico descobri uma gestação de 01 mês e agora estou com medo de ser prejudicada por isso…alguém que entenda por favor entre em contato…cabeca7590@hotmail.com
Já fui nomeada, estou aguardando a perícia médica , mas estou com medo,pois meus exames de TGP e GAMA GT deram alterados e papanicolau diagnostico de inflamação. TGP 35u/l GAMA GT 75u/l. serei reprovada por esse motivo? no caso de inapto como devo proceder para entrar com recurso?
gravidez não impede tomar posse…é direito adquirido…mesmo que estivesse em licença maternidade poderia tomar posse e depois da licença entraria em exercício.
Gostaria de saber se caso entregue o meu exame com o GAMA-GT batendo 121 u/l, há a possibilidade de ficar reprovado em concurso público para área policial por esse motivo? Apenas essa fração está dando alterada em meu exame.
Grato.
JP.
Passei em todas as etapas (prova objetiva, capacidade física, psicotécnico e avaliação clínica) do concurso da PRF, porém descobri uma gravidez adiantada de 2 meses e meio, tenho receio que quando da convocação para o curso de formação não me deixem participar, pois estarei com sete meses. Gostaria de informações a respeito, posso ser dispensada da parte física do curso e ainda assim conseguir ser nomeada no prazo normal dos outros colegas?
Fui nomeado e fiz todos os exames admissionais para o cargo federal. Referente aos resultados, dois deles deram alterados, porém o restante em ordem. O TGP deu 90, já o colesterol 240. Essas duas alterações seriam o suficiente para me considerar inapto?