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Categoria com abordagem de decisões judiciais, teses jurídicas e jurisprudência do STF STJ e Tribunais sobre concursos públicos e direito dos candidatos.
Se um candidato aprovado no concurso público em primeiro lugar para um cargo de determinada especialidade, sendo o certame para várias localidades e havendo previsão de reserva técnica no edital, inclusive prevendo vaga a ser preenchida no local de opção do candidato, há direito subjetivo à nomeação? O presente tema foi analisado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme publicado no último Informativo de Juri ...
Em mais uma decisão de impacto na sociedade, ontem, dia 26/04/2012, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 186, na qual se questionava a constitucionalidade das cotas para afrodescentes no vestibular. A ADPF foi rejeitada por unanimidade, com a adoção da tese de constitucionalidade. Diante deste cenário, a pergunta que se coloca agora é: esta tese pode ser ...
Mais uma novidade na cruzada jurisprudencial em favor da tese de que cabe ao Judiciário a análise do mérito de correções de provas de concursos públicos: um candidato que sustentava esta tese consegue liminar para tomar posse! E a decisão foi proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Conforme abordado em outros textos aqui no Blog, a 1ª Turma do STF vem analisando questionamento judicial apresentado por candidato ao co ...
Hoje, 25/04/2012, pode ser escrito mais um capítulo no tema das cotas para afrodescentendes em concursos públicos. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 186, na qual se discute a constitucionalidade das cotas para afrodescentes no vestibular. Não há como negar que o resultado da decisão que vier a ser proferida, e principalmente os fundamentos, reperc ...
Outro passo foi dado na caminhada jurisprudencial envolvendo o tema da análise pelo Judiciário do mérito das correções de provas de concursos públicos, o qual vem sendo enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal. Este mais recente passo foi exatamente no sentido da esperada limitação à soberania e arbitrariedades das bancas examinadoras. Conforme publicado em outro texto aqui no Blog, a 1ª Turma do STF havia iniciado o debate do ...
Caso não exista previsão expressa no edital do concurso público, o candidato deve ser comunicado pessoalmente para se apresentar e tomar posse? Ou basta a publicação no Diário Oficial? Sendo o candidato aprovado fora das vagas do edital, esta condição torna ainda mais necessária a convocação pessoal? O presente tema foi enfrentado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme veiculado no último Informativo de Ju ...