Parentesco com Membro da Banca do Concurso e Moralidade Administrativa

Por  •  17 fev 2012  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
concursos públicos moralidade parentesco membro da banca anulação jurisprudência STJ como estudar

Há alguma ilicitude no caso a Presidência da Banca Examinadora do concurso público seja ocupada por parente de algum candidato? Sendo o candidato aprovado, há vício que comprometa a validade do certame? O presente tema foi analisado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme publicado no Informativo de Jurisprudência no. 489. 

No caso, havia sido realizado um concurso público que restou anulado, pela própria Administração Pública, ao constatar a relação de parentesco entre o Presidente da Banca Examinadora e um dos candidatos aprovados. Diante deste ato, promoveu-se a sua impugnação pela via judicial, no sentido de manter a validade do certame.

Ao chegar a discussão no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da análise do mencionado questionamento judicial, no julgamento do RMS 36.006-PI, a Segunda Turma entendeu que o ato de anulação deveria ser mantida. Invocando o princípio da moralidade administrativa, adotou-se como fundamento a compreensão de que “…é  correta  a  aplicação  do  art.  37,  caput,  da Constituição Federal para coibir – com base em fatos devidamente comprovados  -  que  havia  relação  de  parentesco  entre  candidato aprovado  e  membro  da  comissão  examinadora…”.

É bem verdade que seria passível de reflexão a possibilidade de manutenção do concurso público e eliminação do candidato parente do Presidente da Banca. De qualquer forma, fica o alerta para as Bancas Examinadoras, de modo que fatos como este não se repitam em outros concursos públicos.

Deixe um Cometário