O tema da reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos para carreiras policiais parece ter entrado na pauta dos debates sobre aspectos jurídicos relacionados a concursos públicos. O elemento motivador desta discussão, que tem ganho contornos apaixonados, inclusive gerando alguma dose de indignação de alguns, consiste na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de requerimento do Procurador Geral da República, que determinou a suspensão do concurso da Polícia Federal e republicação de edital, para observar a reserva de vagas. Assim, a questão que se coloca para reflexão é: cabe reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos de carreiras policiais?
Diante deste debate, duas teses são contrapostas. Uma primeira no sentido do não cabimento, em função da incompatibilidade e limitações para a execução das atividades inerentes aos cargos. Outra se coloca no sentido da observância do principio da legalidade, considerando regra da reserva de vagas, bem como toda a base principiológica e normativa, estabelecida a partir da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal), no sentido da tutela inclusiva em favor dos portadores de necessidades especiais.
Porém, apesar de toda a celeuma gerada em torno do atual concurso da Polícia Federal, para a jurisprudência, inclusive do STF, o tema não é novidade.
Conforme decidido do RE 606728/DF, no qual se discutiu o cabimento da reserva de vagas em concurso público para o cargo de agente penitenciário do Distrito Federal, o STF entendeu pelo cabimento da reserva de vagas, sendo que o Tribunal de Justiça e a sentença de 1o grau foram no mesmo sentido. Já no RE 676.335/MG, inclusive envolvendo concurso da Polícia Federal, o STF, reformando decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu o cabimento da reserva de vagas. Inclusive, a liminar que suspendeu o atual concurso da PF foi proferida com base na tese de que a última decisão mencionada teria sido desrespeitada.
Mas Apesar da mencionada compreensão, nos referidos precedentes foi adotada a tese de que, se por um lado, cabe a reserva de vagas em concursos para carreiras policiais, por outro, a perícia terá que avaliar se o candidato se adapta. Tal compreensão pode jogar por terra os argumentos no sentido de que não seria lógico reservar vagas, a partir da ideia de que o portador de necessidades especiais não teria condições de exercer atividades típicas da carreira policial.
Inclusive, vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o portador de necessidades especiais pode provar que tem condições de exercer o cargo durante estagio probatório (clique aqui para ler Dignidade da Pessoa Humana e Concursos Públicos).
Agora é aguardar para ver como termina este debate. Mas avaliando o cenário jurisprudencial, já e possível arriscar um palpite.
E você, concorda com a reserva de vagas para concursos de carreiras policiais? Deixe sua manifestação, de maneira respeitosa, em forma de comentário!










24 comentários até agora. Deixe o seu.
Primeiro gostaria de deixar claro meu profundo respeito aos portadores de necessidades especiais. Minhas considerações são meramente técnicas em relação ao concurso policial.
Vamos antes, definir Portador de Necessidades Especias.
Segundo a lei Lei 10.098/00 Art. 1º, III:
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
Como sabermos, o concurso da PF é um dos certames mais complexos que temos no país. O grau de exigência intelectual e física está muito acima dos demais concursos policiais. Ok! até aí tudo bem. Mas como compatibilizar uma limitação de capacidade motora com as atividades policiais? E no TAF que é um dos mais rigorosos e com índices de reprovação acima dos 60% para os não portadores. Como seria isso?? Outra questão seria o Exame Médico. Quem leu o edital sabe a bateria de exames os quais o candidato tem que passar, além da proibição de uma séria de patologias congênita, etc, etc.
Admitindo que o candidato passe por tudo isso, vamos agora para ANP(Academia Nacional de Polícia). Lá o rigor é ainda maior. Sem contar com disciplinas como Tiro Prático, Defesa pessoal, Técnicas de Enfrentamento e um tanto de outras disciplinas. Como seria isso para um Portador de Necessidades Especiais???
Enfim, as questões são diversas e, de fato, ao meu ver essa decisão do STF me pareceu incompatível com a lógica e o razoabilidade.
Recomendo a leitura da nota publicada hoje pela ADPF: http://goo.gl/GKJFX
Como bem disse o Mestre Neiva, vamos aguardar.
Não sei se fui claro no meu pensamento, mas qualquer coisa vamos nos falando pelo Twitter.
Abraços Federais,
@sagafederal
sagafederal@gmail.com
Gd Saga, também agradeço sua enriquecedora manifestação!
E reitero as palavras da resposta ao comentário do Prof Bruno.
Vcs deveriam estar em audiência pública no STF!
Abcs!
Rogério, aproveito a seriedade de seu blog para me manifestar, conforme já proseamos via twitter:
1 – as carreiras policiais não se confundem com as carreiras administrativas dentro da Polícia Federal. Existem cargos da carreira administrativa nos quais, com toda a certeza, seria e é cabível a reserva de vagas a PNEs;
2 – a função policial, até por força de lei, exige plena capacidade física e mental. Daí o concurso da PF ser o mais exigente no que se refere a exames de aptidão física, médica e psicológica. Como se enquadrariam os PNEs dentro desta perspectiva? Não prestariam o TAF (teste de aptidão física)? Teriam um médico e psicotécnico diferenciado?
3 – no exercício dos cargos policiais, é possível que em algum momento o policial esteja afeto apenas a atribuições burocráticas, como gestão de pessoal, licitações, etc. Porém, um PNE necessariamente teria que exercer tal tarefa durante todo o seu exercício funcional, já que evidentemente restringida sua capacidade operacional, na maior parte dos casos.
4 – isonomia entre os integrantes da carreira – o tratamento diferenciado que deveria ser dado a um PNE não quebraria a isonomia entre os servidores? Alguns não seriam obrigatoriamente mais onerados que outros? Forneço um exemplo real: um delegado que trabalha comigo está, neste momento, em missão em São Félix do Xingu/PA, por 60 dias, no meio do mato, em combate ao tráfico, trabalho escravo e desmatamento. Eu poderia ter sido o designado, e acredito que futuramente o serei. Se um de nós dois é um PNE, vindo nova ordem de missão, ele teria que se deslocar para lá novamente, certo?
5 – a prevalecer este entendimento externado pelo STF, como ficariam os concursos em andamento, por todo o país? Deveriam ser suspensos? E a carência de pessoal na segurança pública, fato notório, seria ainda mais prejudicada? O argumento técnico seria suficiente para afastar este dado da realidade?
6 – o que faz um técnico de segurança e um técnico de transporte do Ministério Público Federal? Provavelmente, estes são os nomes dados aos porteiros e motoristas do MPF. Para tais cargos, o próprio órgão ministerial que impugnou o concurso da Polícia Federal, incluiu no edital do último concursos, em 2010: “Para os cargos de Técnico de Apoio Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte não haverá reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos.” Um policial, cujo dever é conceder segurança pública à sociedade, pode ser PNE, mas um porteiro e motorista não? Causa, no mínimo estranheza, concordam? Por que não se exige a suspensão deste concurso realizado em 2010, sem a reserva de vagas? Talvez porque o próprio órgão ora impugnante, seja o “violador” da regra constitucional! A velha máxima, aqui se aplica: quem fiscaliza o fiscal da lei?
7 – se um PNE quiser concorrer aos cargos reservados, se a decisão suspensiva do STF não for revertida (o que será tentado ainda esta semana pela AGU), ele poderá. Teremos pelo menos sete ou oito novos Delegados Federais PNEs. As vagas do concurso são para localidades distantes, a maioria na fronteira com outros países. Como será a vida de um PNE em Tabatinga/AM, Oiapoque/AP ou Pacaraima/RR? Estas Delegacias contam com efetivo extremamente reduzido. Um PNE auxiliaria ou geraria um problema ainda maior, já que estaria sendo preenchida uma vaga por quem não poderia se entregar por completo ao trabalho de polícia de fronteira?
8 – como seria a participação deste PNE na ANP (academia nacional de polícia), onde metade das matérias exigem esta plena capacidade física e mental? Teria uma academia só para os PNEs? Como seria a classificação para fins de escolha de vagas?
9 – qual tipo de necessidade especial seria permitida? Todas? A título de ilustração, um policial federal baleado em Belo Horizonte teve uma paralisia parcial das funções de sua mão e braço direitos; foi obrigado pela União a se aposentar, com proventos não integrais.
10 – todos os policiais federais são obrigados (exigência editalícia) a ter carteira nacional de habilitação no mínimo, tipo B. Como ficaria esta exigência para um PNE? Neste sentido, a PF seria também obrigada a possuir viaturas adaptadas para transporte do próprio policial PNE?
Enfim, dez outros argumentos seriam igualmente cabíveis. É incrível como o Poder Judiciário e juristas em geral, sem conhecimento real do que seja a função policial, se arvoram em fornecer argumentos frios, desproporcionais e desarrazoados. Sou radicalmente contra teorias da conspiração. Mas, até que ponto, a orquestração de uma medida de suspensão desta, não é feita com o fim de prejudicar o trabalho policial? Fica a reflexão. Aguardemos os próximos capítulos. Foco nos estudos.
Grande Bruno!
Agradeço a inciativa da manifestação aqui no Blog. E tenho todo respeito por ela, tanto pela autoridade dos argumentos, quanto pelo argumento da autoridade, considerando que você, melhor que ninguém, tem uma visão, inclusive operacional, que poucas teses jurídico-acadêmicas alcançam.
Considero relevantes todas as colocações que fez.
Não foi minha intenção no texto emitir juízo opinativo, mas apenas colocar tendências jurisprudenciais.
Acho que este é uma tema que poderia ensejar audiência pública no STF, para que ouvissem os membros das carreiras policiais, como é o seu caso.
Vamos aguardar e mais uma vez agradeço a manifestação.
Abcs!
Gostaria de comentar a resposta de Bruno Zampier.
Sou Agente de Polícia Federal e a condição de um Delegado estar em operação “no meio do mato”, etc é mesmo inédita. Sugiro que se faça um documentário deste episódio, pois não é nenhuma regra no DPF.
Veja bem.
Imagine qualquer estudioso, com condições mentais normais mas que venha sofrer um acidente automobilístico no Brasil – ENORME PROBABILIDADE – e perde uma perna e um braço. Nestas condições ele deixaria de ter possibilidade de exercer as funções de um Delegado de Polícia. É claro que não.
Se existe a impossibilidade, qualquer policial com restrições físicas DEVE SER APOSENTADO.
As condições mentais e cognitivas é que tornam um ser humano diferenciado e capacitado.
Ademais, 99% dos Delegados de Polícia encontram-se em gabinetes e quando necessitarem digitar um depoimento este será feito por um escrivão de polícia.
Qual seria o problema?
Há uma discriminação coletiva aos portadores de deficiência física neste país: SIM EXISTE.
Basta determinar, no entanto, uma média mínima para a aprovação. O fato de ser deficiente físico por si só não deve ser o suficiente para ser aprovado, deve ter o mínimo de conhecimento.
Abraços,
Volnei Carlos
Creio que a discussão sobre o tema é de suma importância, até para se encontrar os limites da atuação policial, e delimitar a real capacidade necessária dessa atuação.
Porém ao mesmo tempo acontece em um momento inoportuno, visto o delicado momento de nossas fronteiras, um concurso que a tempos era esperado e que ainda está aquém da real necessidade da nossa segurança.
O nosso querido procurador geral fora extremamente infeliz quanto ao momento, não precisa ser profundo conhecedor das atividades policiais para ver que os argumentos aqui já postados já bastavam para por um fim à discussão. Qual seria o intuito real em postergar ainda mais o guarnecimento da polícia federal?
Olá a todos!
Muito atraente o debate que surgiu após a decisão do Tribunal Excelso.
Também concordo que para a área policial é temerosa a ideia de que seja possível a participação de todo e qualquer portador de necessidade. Entretanto, acho que a celeuma está sendo exagerada, pois, com essa decisão, estamos ampliando, imaginando demais o seu alcance. Não sabemos ao certo quais tipos de necessidades vão ser admitidas.
Por certo, não será toda e qualquer deficiência que impedirá determinado indivíduo de exercer a função policial. Portanto, sendo a necessidade completamente incompatível com a atividade defendo não ser possível admitirmos sua entrada na carreira policial. Noutro turno a depender do grau e tipo de deficiência, ou seja, não ser ela totalmente incompatível creio ser possível a participação do PNE no certame.
Assim, acho que não cabe a qualquer um de nós, a qualquer ser humano, afirmar de antemão que determinada pessoa não possa fazer isso ou aquilo. Ademais, na própria PF vemos agentes e até mesmo alguns delegados fora de forma que se necessitassem correr ou nadar não conseguiriam. Tenho um amigo que não possui parte da perna e necessita usar perna mecânica. Ele sempre jogou bola e praticava natação. Jogava e nadava melhor do que muitas pessoa ditas normais, mesmo sem uma perna.
Acho que falar para essas pessoas que elas nunca poderão fazer algo é o ápice do preconceito.
Por fim, temos a aplicação do estágio probatório de 3 anos, onde os PNE terão a experiência de ir para a fronteira e sentir na pele a dificuldade da atividade policial. Não estando aptos, cabe a Administração Pública tomar as medidas que lhe compete. Entretanto, não é admissível estipular fórmulas e afirmar com toda a convicção de que não serão capazes. Agindo dessa forma entendo ser completo preconceito. Acho que a palavra para o momento é ponderação.
Primeiramente, gostaria de deixar bem claro que não tenho nada contra os portadores de necessidades especias. Na minha opinião é de que não caberia reserva de vagas portadores de necessidades especiais em concursos de carreiras policiais. A carreira policial é muito peculiar. O soldado/agente deve sempre estar apto e pronto para imprevistos, o que o obriga a estar sempre apto fisica e mentalmente. Podemos até dar um exemplo. Imagine que a corporação seja invadida por um grupo de meliantes fortemente armados. No transcurso da invasão adentrem em um setor adminstrativo onde fica lotado um policial PNE. Diante disso, podemos concluir que o servidor além de não estar apto a proteger a sua própria integridade física, não estará apto, também a defender a própria instituição. Esse é apenas um dos exemplos dos quais justificam a incompatibilidade da carreira policial com os PNEs.
Corrigindo
“Jogava e nadava melhor do que muitas pessoas ditas normais, mesmo sem uma perna”
Pessoal na opinião de vocês esse concurso poderá ser realizado a prova ainda esse ano?
Olha , não sou interessado em concursos da pf , mas sim da polícia civil , mas sempre acompanho, e o que vejo , na maioria dos casos , é o poder público fazendo coisas sem o mínimo de bom senso , casos assim tem aos borbotões , tem que ter bom senso com todo respeito , não da cara… como um deficiente físico vai reagir em ações policiais? pelo amor de Deus nao to acreditando que isso vai deferir , vou acompanhar por aqui.
Eu sou portador de deficiência e acho que pode ter vagas de livre concorrência e não reserva para alguns tipos de defiências .Como no caso de uma pessoa que possui visão monocular.Ela pode ter habilitação na categoria A e B(também queria saber o fundamento da limitação às outras categorias de cnh?), não precisa de ajuda de ninguem para se locomover,atira igual a qualquer um e pode reprovar ou passar no teste de aptidão fisíca igual a qualquer um.
Prezados, concordo em parte. Acredito que certas deficiencias são compatíveis sim. O problema é que algumas deficiências não são limitantes, aliás, nem deveriam ser consideradas como deficiencia, mas no caso, se enquadram na jurispridencia como tal.
Uma pessoa que não tem um dedo da mão é considerada deficiente e isso não é limitação nenhuma. Por sinal, conheco e vi um “PNE” com visão monocular dando um pau em 3 pms. Só conseguiram parar o cara apontando a arma.
Então, o que me dizem desses pseudos PNEs?
Boa noite a todos.
Com relação à diabetes mellitus, na qual a pessoa é insulinodependente,
qual é a opinião de vocês?
Quem é portador não é considerado PNE, porém o edital da PF não permite a nomeação no cargo.
Com a Jurísprudência do STF, será que haverá alguma medida para esse tipo de doença? Pois se ela for bem controlada, não impede em nada as condições físicas e mentais do portador.
Faço a pergunta do amigo acima, a minha também. Sou portador de diabetes mellitus (tipo 1) a mais de 10 anos e a tenho controlada. Até hoje nenhum tipo de problema tal como perda visão ou problemas circulatório ocorreram comigo. Levo uma vida tão perfeita quanto ao de uma pessoa que nao possua essa disfunção.
Há alguma chance caso venha a superar as provas teóricas e práticas? Ao conversar com um advogado, o mesmo me relatou que existe possibilidade de ingresso através de mandados de segurança.
no ultimo concurso da Policia judiciaria civil do Estado de Mato Grosso,foi reservada 06 vagas para PNE, e os mesmo deram um shou em muitos candidatos que se diziam normais desde as prova objetivas quanto fisica.
muitos canditados se revolta por saberem que sendo reservado tal porcentegem a AMPLA concorrencia almenta pois terao que estudar muito mais pelo motivo das vagas diminuir.
no ultimo concurso da Policia judiciaria civil do Estado de Mato Grosso,foi reservada 06 vagas para PNE, e os mesmo deram um shou em muitos candidatos que se diziam normais desde as prova objetivas quanto fisica.
muitos canditados se revolta por saberem que sendo reservado tal porcentegem a AMPLA concorrencia almenta pois terao que estudar muito mais pelo motivo das vagas diminuir.
obrigado Rogerio Pelo Espaço
Olá gente pelo jeito sou a única mulher que irá comentar por aqui, olha tenho uma dúvida enorme sobre esses caso de portadoreS de DEFICIÊNÇIA FISICA , no edital deste ano pelo que eu li excluia muitas gente com doenças patologicas, mas qual grau de deficiênçia seria para uma pessoa participar pois tenho perda pouca de audição,mas trabalhjo normalmente em orgão público gostaria de far o concurso para Poliçia Federal mas como se preparar se posso ser barrada por isso não tem como saber me ajudem se alguém puder me dar um incentivo to precisando, esse problema de audição nunca me impediu de nada a única coisa que um médico me disse que não poderia ser musicalista,,, o resto era normal é uma dúvida será que tenho que esperar o novo edital?
Olá pessoal, me desculpem mais estou sentindo que aqui tem um monte de gente ignorante, preconceituosa e que está generalizando todos que tem algum tipo de deficiência física, achando que deficiente físico é um indivíduo com retardo mental, paraplégico ou que lhe falta algum membro necessário para as atividades laborais diárias de um policial . Gente existem N tipos de deficiência e muitas delas não incapacitam o indivíduo em nada no que tange as atividades de um policial. É certo que uma pessoal deficiente física que se enquadra nestas que citei acima não é nada coerente e sim inviável ela participar de um concurso para policial e disso ela mesmo já é ciente, embora como já citado por outros colegas, têm muitos deficientes físicos que conhecemos que dariam de 10 a 0 no teste de aptidão física em muitos considerados normais neste concurso da policia federal. Um exemplo é um alpinista com uma perna mecânica que escalou o Mont Everest 8,850mts de altitude, enfrentando o que dizem ser um feito quase impossível pela maioria dos seres humanos. O que dizer disso! Tem um depoimento na net de um candidato que foi desclassificado pela junta médica em um concurso porque estava com o colesterol alto, gente isto é um absurdo! Se controlado, no que isso irá incapacitar o candidato! Tenho um deficit de audição em um dos ouvidos, o outro é perfeito, vivo perfeitamente normal, faço de tudo, nado, corro, faço academia e sou servidor público à mais de 20 anos e isso nunca foi problema pra ninguém e muito menos para min. Usando um pequeno aparelho para corrigir esse problema e assim ouvindo perfeitamente dentro das normas especificados no edital do concurso eu não vejo o porque não poderia participar, se fosse pensar assim quem usa óculos também não o poderia, pois também não é uma deficiência? Não seria muito mais provável em uma perseguição onde o policial teria que correr atrás de um meliante ficar sem seus óculos do que perder um dispositivo que fica quase interno no ouvido. Olha, respeito a opinião de todos e tenho no meio ponto de vista que as coisas fogem muito além do nosso próprio umbigo, tenham uma visão mais ampla sobre determinados assuntos, pois estão tratando com seres humanos que pensam e tem sentimentos como a grande maioria dos deficientes físicos. Me desculpem o desabafo pessoal e sei que muitos aqui vão achar que sou um babaca e posso até ser mesmo, mais como os que se dizem normais, os deficientes também tem que ter o direito de pelo menos tentar, e acho que é para isso que serve os 3 anos de estágio probatório.
Boa noite a todos!
Em primeiro lugar quero parabenizar este blog do Dr. Rogerio Neiva, que aborda um tem social de maneira imparcial e bastante valoroza.
Tenho 33 anos sou deficiente físico e meu CID é 10-Q66 (deformidade congenita nos pés), Ao longo de meus anos, fiz 13 cirurgias corretivas e não pensem que é ou foi por que minha deficiência é complexa, mas sim, por que os sistema único de saúde não fornece boas condições de tratamentos em todos os estados no país.
Aos interessados, saibam que se eu estiver calçado minha deficiência é imperceptível. Não uso aparelhos, não tenho dificuldades na locomoção e não tenho limitações absolutamente nenhuma. Ainda sobre este ponto, corro, ando de bicicleta, jogo futebol, carrego peso e enfim faço todas as atividades que qualquer um indivíduo faça.
Por outro lado quero parabenizar alguns comentários, pois percebo que enxergam diferenças entre os tipos de deficiência existentes. Em específico, quero parabenizar o sr.Volnei Carlos pelos ricos comentários, mas preciso inserir alguns outros pontos para valorizar ainda mais este debate! A verdadeira deficiência esta na incapacidade intelectual do ser humano em compreender o óbvio; A inserção de vagas para deficientes é inserida em nosso ordenamento jurídico de maneira inequívoca e sem obscuridade.
A sociedade as vezes enxerga circunstâncias onde não existem, e eu espero que nossos magistrados e específico a Excelentíssima Dra. Carmem por mais tempo que demore vote de maneira a não restar dúvida quanto aos direitos iguais.
Gostaria que soubessem, que estou a disposição de nossos governantes para passar por qualquer processo de seleção, seja mental ou físico. Pois poderia provar de maneira muito segura que existem capacidades diferentes para seguirmos profissão e cada setor da polícia brasileira, seja civil, militar, federal ou até no exército.
Agradeço a todos pela explanação sobre o assunto.
Acho interessante a posição do stf, pois tenho uma deformidade no dedo da mão esquerda e isso não me impede de nenhum exercício mas pelos critérios da inspeção médica eu estaria reprovado.
Olá, cheguei atrasado na conversa, mas quero expressar minha opinião. Os concursos para polícia no geral proíbem portadores de visão monocular, o que eu acho estranho, pois a visão monocular não é considerada deficiência (só em alguns estados) mas impede o ingresso na carreira policial. Porém eu desconheço o real motivo, sou portador desta “deficiência” desde os 10 anos de idade. Contudo isso pouco interfere na minha vida, eu tenho algo em torno de 20 ou 25% do campo visual reduzido, mas nunca me atrapalhou em nada. Alias atrapalhou meu desejo de ser policial, muito se fala dos riscos e do duro treinamento, mas questiono o quão duro ele é. Pois tenho amigos de condições físicas ridículas que se formaram na Pm no PR, e eu aposto que são muito poucos os policias que tem força e resistência física para bater de frente comigo, afinal sou campeão paranaense de Muay Thay 77 kl absoluto.
Olá!!
Hoje sou uma pessoa considerada com limitações fisicas. devido uma queda de laje. perdi os movimentos do pé esquedo de eversão e iversão assim com um pouco de movimento frontal, por esse motivo não tenho arrancada em corridas e não posso correr pela a perda dos movimentos, o médico responsasvél pela a minha recuperação afirmou que minha condição e permanente, e com isso devo procurar trabalho onde minha condição e um pouco sentado e um pouco em pé, e com isso segundo ele sou considerado um portador de necessidade especial, e em concursos públicos devo ser enquadro neste campo. por essa limitação.
Não sou inapto só não posso é ficar por muito tempo em pé e realizar os teste de resistencia como corrida, mais flexão e abisominal estou apto.
irei prestar concurso agora recente para policia civil do estado do Pará e espero que eu seja aceito como portador de necessidades especiais.
Gostaria de dizer que sou CID-10 Q-66, e fiz concurso para a policia Militar , fui aprovado , passei no Curso de Formação, passei estagio probatório –sendo membro do pelotão de operações especiais POE do BOE.
Se não bastase, nunca concorri a vaga como deficiente fisico.
A diferença corporal genetica nunca me excluiu, e alguns aqui nesse bate-papo querem dar palpite furado…
Há diferenças corporais que não impedem atividade laboral.
Falar generalidades não é o que a decisão do STF galga.
Ela é especifica a declarar que se havendo aptão o candidadto poderá fazer parte do quadro .. leiam a decisão. Não me vali dela, mas entendo legal e moral , além de muito ética.