Quais são os limites para o estabelecimento de exigências nos editais de concursos públicos? Esta tormentosa pergunta será objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, em função de questionamento apresentado por candidato ao concurso público do MPU. E já há uma decisão monocrática, em caráter liminar, proferida em favor do candidato.
No caso, a controvérsia judicial se trava em função da exigência de realização de teste de aptidão física, para o cargo de Técnico na área de transporte. O presente debate está sendo travado no âmbito do MS 29455.
A tendência da jurisprudência é no sentido de considerar como parâmetros para exigências previstas em editais o critério de razoabilidade e previsão legal.
Mas nem sempre a presente análise se trata de tarefa fácil. A título de exemplo, tramita na Vara em que atuo ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, voltada ao questionamento de exigência em edital de concurso público, realizado por empresa estatal, prevendo determinada modalidade de carteira de habilitação, para atividade em relação a qual inexiste previsão legal no referido sentido. No entanto, por outro lado, são sustentados argumentos de natureza técnica acerca da razoabilidade da exigência.
O caso do concurso público MPU será emblemático, pois, por um lado, se trata de certame com expressiva quantidade de candidatos. Por outro, a competência originária para questionamentos judiciais recai sobre o STF, o qual pode estabelecer definitivamente um entendimento jurisprudencial sobre a matéria.











2 comentários até agora. Deixe o seu.
Este é um assunto que gera muita polêmica! Em alguns casos de concursos municipais e estaduais as exigências do edital beira o absurdo, gerando constrangimento e humilhação aos candidatos!
Pena que nem todos têm conhecimento dos meios legais para contestar ações como estas!
O caminho é procurar o Ministério Público!