O Edital do Concurso Pode Exigir Inscrição em Conselho Profissional?

Por  •  20 jun 2012  •  Direito dos Concursos  •  2 Comentários
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O edital do concurso público pode exigir a inscrição em Conselho Profissional se o cargo não é privativo de determinada profissão? Caso exista tal exigência no edital e o candidato aprovado no concurso não conte com o registro, tem direito à titularização no cargo? O presente tema foi enfrentado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No caso, um candidato ao cargo Analista de Infra-Estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional havia sido impedido de tomar posse por não contar com inscrição no CREA. O edital do concurso contava com a referida exigência.

Diante do ato impeditivo da posse, o candidato buscou judicialmente o seu direito à titularização no cargo.

Ao analisar o mencionado questionamento judicial, no âmbito da Apelação Cível no. 0027766-67.2008.4.01.3400/DF, o TRF-1 entendeu indevida a exigência, mesmo constando no edital. Considerou-se como fundamento a compreensão de que o cargo no qual o candidato foi aprovado “…não é privativo de uma profissão determinada, não se podendo, assim, exigir inscrição em conselho profissional específico…”. Inclusive também foram invocados na fundamentação dois precedentes do STJ, no mesmo sentido de que, se a lei não limita o cargo a determinada profissão, não cabe ao edital exigir inscrição em Conselho Profissional específico (Resp 926372/RS, Segunda Turma, Min. Rel. Castro Meira, DJ 27.06.2007 e Resp 653744/RS, Segunda Turma, Min. Rel. Franciulli Netto, DJ 09.05/2005).

Trata-se de mais uma manifestação jurisprudencial importante, por um lado, que faz prevalecer o princípio da legalidade na condução dos concursos públicos. Por outro, também fica o recado de que, por mais que o edital seja a regra fundamental do concurso, nem tudo aquilo que nele consta deve ser tomado como verdade inquestionável, pois é sempre passível de questionamento se vai além da lei, principalmente ao impor exigências aos candidatos.

2 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Graça Rodrigues disse:21 jun 2012 às 5:01 am · Responder

    Professor, esse esclarecimento veio em boa hora, pois fui aprovada em 1º lugar para o cargo de Técnico de Arquivo. No edital constava necessidade de curso básico de Aruivologista (carga horária mínima de 100h/a), porém esse curso não existe no país! Já entrei em contato com sindicato, inclusive tenho e-mail da Associação de Arquivistas do RJ, formalizando essa resposta. Será q o caminho a seguir será recorrer aos tribunais?

    • Rogerio Neiva disse:22 jun 2012 às 11:32 pm · Responder

      Cara Graça,
      Se não se curvarem administrativamente, o caminho será a via judicial.
      Abcs e sucesso!

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