A pergunta e a questão relevante envolvendo o presente texto é: se um servidor perde o cargo público, sendo demitido por ato de improbidade, faz um novo concurso e é aprovado, para o qual não há restrição no edital ou na lei em relação a candidatos anteriormente demitidos, a sua nomeação pode ser negada com base no princípio da moralidade? Exatamente este tema, delicado e relevante, foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme divulgado no último Informativo de Jurisprudência (no. 500).
No caso analisado um ex-servidor da Polícia Rodoviária Federal, demitido em função de processo administrativo disciplinar, fez novo concurso público para a esfera estadual, tendo logrado êxito. Porém, teve a nomeação recusada, sendo que a Administração Pública invocou o princípio da moralidade para tanto.
Diante da recusa à nomeação, o candidato questionou judicialmente o referido ato.
Ao chegar o debate ao STJ, conforme decisão da 6ª Turma, no julgamento do RMS 30.518-RR, foi reconhecido o direito à nomeação em favor do candidato, vez que não havia previsão de vedação específica na lei ou no edital, de modo que não caberia invocar o princípio da moralidade como argumento para afastar a nomeação. Conforme os fundamentos adotados, considerou-se que ”…por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos…”.
Ou seja, entre a moralidade e a legalidade prevaleceu a legalidade.
Faço votos que o candidato seja feliz na nova função pública e não incorra no mesmo deslize antes cometido!










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Esse problema é delicadissimo. Um ex-servidor demitido por improbidade administrativa, a lei dexa-o impedido de tomar posse em outro cargo por um determinado período? e alguem com transito em julgado na esfera criminal, seja lá qual for o crime: lesão corporal leve u grave, receptação, furto e etc. esse teria quais possibilidades de uma posterior posse?
Olá Professor Neiva. Tenho uma indagação acerca desse tema.
Se o servidor foi demitido, e não exonerado, sua nomeação não estaria em desacordo com a Lei 8.429/1992 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), ou no caso em questão, com a Lei 8.112/1990? Na 8.429, lembro que existe o período de incompatibilidade, de acordo com a apuração da comissão designada e a transgressão que o servidor cometeu. Na 8.112, só fala em relação aos cargos públicos federais. Solicito sua análise, e desde já, externo minha admiração por você. Abraços.
Roberio
Pois é Robério, o concurso não era no âmbito da União, de modo que não havia previsão legal específica, o que fez com que o administrador invocasse o princípio da moralidade.
Mas é bastante oportuno o registro quanto à previsão de lei federal sobre o tema.
Abcs!
Pessoal eu li a respeito de um servidor demitido poder ou não se nomeado e novo concurso público.
Eu sou concurseiro como todos vocês e com base na lei fica evidente que somente não poderá ser nomeado e por conseguinte tomar posse o servidor demitido por crimes contra a administração pública em que a penalidade repercuta em suspensão dos direitos políticos. Visto que é um requesito para ser nomeado e tomar posse. Fica mais fácil ver desta forma, pois abraça dos muitos crimes contra a administração pública. E mais conforme a CF não há pena de caráter perpétuo, e então não existe para qualquer dos crimes contra a administração pública a penalidade de nunca mais poder egressar no serviço público. Tem lei que diz isso mas vai contra a CF, a lei maior — a égide.
A proibição se dará por tempo determinado. O condenado a pena de reclusão não poderá ser nomeado e tomar posse visto ter cerceada sua liberdade, mesmo que o crime não seja contra a administração pública.
Fernandes, observando a sua explicação fico com a dúvida, caso uma pessoa condenada cumpra sua pena mesmo que não seja de reclusão, que seja convertida em multa ou cestas basicas, sera que nunca mais podera prestar concurso, ou pagando sua pena estara livre, (tambem parece que cargos como juiz, delegados tem um fator de exigencia maior) mais nos cargos normais analistas tecnicos, sera que uma condenação implica para esses cargos?.
É como está dito acima pelo professor: vale a legalidade!
Pois é. Acredito que o assunto da investigação social preocupa muito concurseiro.
Professor, sou servidor e tive duas sindicancias arquivadas. Isso gera uma incompatilibilidade quanto a cargos como juiz, promotor, defensor ou outras jurídicas em haja investigação social?
Funcionario for exonerado por faltas injustificadas pode assumir um cargo em concurso onde o edital proibe a nomeação de quem foi exonerado por justa causa??