Soberania das Bancas de Concursos Públicos

Por  •  14 jan 2011  •  Direito dos Concursos  •  Nenhum Comentário
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Conforme divulgado pela Comunicação Social do Tribunal de  Justiça do Rio Grande do Norte, recentemente foi proferida decisão que representa grande avanço no sentido da limitação à soberania das bancas examinadoras dos concursos públicos, permitindo que o Judiciário entre no mérito das correções.

Inegavelmente, o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido de que o julgador não pode substituir a banca examinadora, o que afasta a possibilidade de análise do mérito das correções.

No entanto, a decisão do TJ-RN, proferida no julgamento da Apelação Cível 2010.010616-9, consiste em avanço importante, não apenas pelo resultado e fundamentos, mas por permitir que este debate bata às portas do Superior Tribunal de Justiça. Naturalmente que a Procuradoria do Estado irá interpor recurso especial.

Vale lembrar que há um precedente do STJ que flexibiliza a tese de impossibilidade de análise do mérido das correções, adotando como parâmetro de fundamento inclusive o respeito ao edital. Trata-se do RMS 27.566-CE, o qual já foi objeto de texto aqui no Blog.

Assim, o caminho é aguardar o resultado final deste debate, na torcida para que a soberania das bancas tenha como limite a atuação do Poder Judicário!

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