A Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo concurso público da Fiocruz, divulgou recentemente que não será anulada a aplicação das provas do referido concurso, ocorrida no dia 24 de setembro. Vale lembrar que alguns candidatos não conseguiram realizar a prova, em função da falta de cadernos de prova.
Segundo a FGV, apenas os prejudicados teriam que realizar novo exame.
Diante do presente cenário, uma primeira conclusão que se impõe consiste na importância do cuidado com a gestão logística na realização de concursos públicos. Por outro lado, os eventuais problemas dessa natureza podem gerar repercussões e prejuízos jurídicos de solução difícil e complexa.
Mas a grande questão a ser avaliada consiste na possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento dos atos. Ou seja, é viável e legítimo, juridicamente, preservar as provas daqueles que não tiveram problemas, submetendo a um novo exame os candidatos que sofreram com a falta de cadernos?
E a questão do princípio da isonomia quanto ao padrão de prova e conteúdo das questões do concurso público? É compatível com o princípio da isonomia que na disputa por um mesmo cargo candidatos façam provas distintas em momentos distintos?
Ficam as perguntas para reflexão e a torcida para que os problemas logísticos nos concursos públicos não voltem a se repetir.










