O Antidoping dos Concursos Públicos

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Alguns veículos de comunicação repercutiram recentemente o projeto de lei que institui o exame antidoping nos testes físicos realizados em concursos públicos. Trata-se do PLS 318/10, de autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei 8.112/1990.

Considerando a presente proposição legislativa, algumas ponderações são passíveis de reflexão.

Um primeiro aspecto relevante consiste na temática geral dos testes físicos em concursos públicos. A redação do projeto estabelece a obrigatoriedade do antidoping nos concursos que contem com a previsão de testes físicos, remetendo a disciplina da realização do exame ao regulamento administrativo.

E daí surge o seguinte questionamento: a obrigatoriedade dos testes físicos não depende de lei? O PL não trata do presente tema, sendo que seria uma boa oportunidade para que o legislador se manifestasse.

Porém, o fato é que, conforme o Informativo de Jurisprudência do STF divulgado na semana passada, o Tribunal entendeu que a exigência dos referidos testes não depende de lei, nem de regulamento, bastando a previsão no edital (clique aqui para ler O Edital pode ir além da Lei ou do Regulamento?).

Outro aspecto relevante, a exigir consideração, trata-se do fundamento adotado para a proposição da lei. Qual teria sido o fundamento adotado pelo parlamentar proponente? Resposta: princípio da igualdade!

Conforme o parecer do relator na Comissão de Educação e Esportes do Senado, Senador Wellington Dias, “…parece-nos justa a imposição dos exames antidoping, para garantir uma situação de igualdade entre os candidatos...”.

E esta compreensão pode levar a outra reflexão relevante: poderia haver um antidoping cognitivo?

Bem, o referido questionamento passa pela verificação da existência de algum doping cognitivo.

Para aqueles que acompanham ou estudam as ciências centradas na cognição humana – dentre os quais me incluo ou, humildemente, tento me incluir, ao menos no plano dos estudos e da formação acadêmica, sabem que este consiste num tema recorrente e complexo.

Da mesma forma que ocorre com as condições físicas, muitas pessoas estão em busca da condição de super-homem cognitivo ou, como tenho dito, “mutante da cognição”. Expressões como “super-cérebro”, “super-cognição”, “turbine o cérebro”, “super-memória” ou congêneres, por um lado, são extremamente sedutoras. Quem não gostaria de alcançar a mencionada condição? Principalmente se não exigir esforço.

Por outro lado, tais expressões também revelam que esta, efetivamente, é uma busca de boa parte da humanidade.

Seguramente, nesse momento, muitos laboratórios farmacêuticos se debruçam em pesquisas sobre o tema e fazem grandes investimentos financeiros nestes estudos.

Mas também há um debate ético bastante intenso nas neurociências sobre o tema. Ou seja, é bom para humanidade nos tornarmos mutantes cognitivos? Usando a metáfora dos “Mutantes”, imagine como seria uma mutação com reflexos na inteligência e nas funções cognitivas primárias e secundárias. O que ocorreria com a humanidade? E os concursos públicos, como seriam?

Não obstante as divagações futuristas, é bem verdade que as capacidades cognitivas humanas estão em intensa evolução, e de forma natural. Existem muitos fatores que influenciam tal fenômeno, principalmente a quantidade de estímulos e informações que temos atualmente. E não há dúvida de que os estudos com empenho e disciplina contribuem com esta evolução (clique aqui para ler texto sobre Preparação para Concursos e Inteligência).

Mas é fato que há limites. Conforme estudo publicado recentemente na edição brasileira da Revista Scientific American (ano 10, no. 111, págs. 40/45), temos uma limitação para a evolução cognitiva determinada pelas condições físicas. Resumidamente, segundo a pesquisa, se ampliássemos nossa capacidade de funcionamento do cérebro de forma significativa, o consumo de energia aumentaria também expressivamente, gerando carência energética, o que neutralizaria o pretendido avanço.

Outro aspecto que poderia ser considerado quanto ao imaginário antidoping cognitivo, pensando no contexto atual, seria o uso de substancias como o metilfetidato, princípio ativo existente na polêmica ritalina.

No entanto, considero que, salvo melhor juízo, a referida substância não possa ser entendida como um doping cognitivo. Principalmente por ter uma aplicação e eficácia específica, voltada ao tratamento do transtorno de défict de atenção e hiperatividade – TDAH – (clique aqui para ler Preparação para Concursos e Drogas Cognitivas).

Enfim, enquanto não tivermos um doping cognitivo, vamos acompanhar a discussão da proposta do antidoping físico e das questões jurídicas relacionadas aos referidos testes.

6 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Marisa de Abreu disse:26 set 2011 às 4:11 pm · Responder

    Apoio qualquer antidoping – pois de nada adianta vencer por estar dopado e depois ter a saude debilitada para o resto da vida.

  2. André Brasil disse:15 nov 2011 às 12:34 pm · Responder

    Tô postando esse depoimento em alguns site na tentativa de esclarecer e ajudar. Me sinto ridículo e envergonhado! Eu usei Ritalina por 1 ano só para estudar para concursos públicos. Embora eu não apresentasse os sintomas de déficit de atenção, eu conseguia com uma amiga médica a prescrição do remédio. FOI A PIOR COISA QUE FIZ EM MINHA VIDA! Os efeitos foram devastadores… Eu, que sempre fui muito responsável, pesquisei demais antes de usar a droga. Eu lia e relia em estudos americanos e europeus sobre os efeitos negativos da Ritalina em quem não precisava da droga mas preferi ir na onda dos amigos que estudavam para concursos que diziam “estarem ávidos para usar a droga o mais rápido possível”. Após o uso, passei a ter insônia crônica por 4 meses, cansaço, me sentia um zumbi! Tive uma ressaca enorme por conta de 1 copinho de cerveja, me deu vontade de morrer! O estudo não melhorou em nada. Não fiquei mais inteligente. Eu notei apenas que ficava mais calado, mais sério, não fazia brincadeiras habituais, não me levantava da cadeira por besteira e só. Para controlar a insônia, o médico me receitou Rohypnol. Ainda bati o carro pois perdi a noção de espaço e velocidade! Eu era normal e fiquei anormal. Usei a dorga insistentemente por 1 ano. Depois dessa tragédia, assimilei que RITALINA NÃO FAZ EFEITO POSITIVO NENHUM EM QUEM NÃO TEM TDAH, exatamente o que diziam os estudos mais sérios. O psicólogo que me trata hoje (nunca tinha ido, mas é pra tentar arrumar parte do estrago) me disse que o meu caso é mais comum do que eu imaginava. Os relatos são os mesmo, sempre, segundo ele. Ah, e quem não tem TDAH e usa a droga dizendo que faz efeito, ou é só um placebo ou então está mentindo. Ritalina só vai te dar uma insônia desgraçada e vai te manter sentado na cadeira. Quem não tem problemas de concentração, NÃO PRECISA DE DROGA PARA SE CONCENTRAR MAIS, NÃO DÁ PRA FICAR SUPERPODEROSO! É LENDA CONTADA POR GENTE MUITO IRRESPONSÁVEL. RITALINA É UM REMÉDIO MUITO SÉRIO. Espero ter ajudado.

    • Rogerio Neiva disse:15 nov 2011 às 4:43 pm · Responder

      Caro André,
      Parabéns pela iniciativa, de compartilhar sua experiência com os demais, inclusive com os detalhes que levaram à atitude comentada.
      O empirismo de quem vive a realidade é fundamental para mostrar a verdade aos demais.
      Alguns dos meus colegas da minha pós em psicopedagogia me sugeriram experimentar o metilfenidato (ritalina), inclusive para que tivesse mais condições de criticar. Recebi os comprimidos, mas não tomei.
      Pelo menos agora tenho no Blog um relato pautado pela experiência de alguém.
      Também manifesto minhas congratulações pelas atitudes que tomou, no sentido de contornar e resolver o problema criado.
      Suas colocações vão iluminar muitos que andam pedidos nas trevas ilusórias da busca do almoço grátis e com efeito colateral!
      Sucesso nos estudos e na superação dos estragos do uso indevido do metilfenidato!
      Abcs!!!

    • Marisa disse:24 nov 2011 às 10:16 am · Responder

      Achei bem legal vc ter essa disposição em colocar seu depoimento, sou psicologa e tb vejo a quantidade de pessoas “traficando” ritalina. Isso deve ser denunciado.

Menções deste artigo em outros sites:

  1. Blog Exame de Ordem » Estudar é internalizar informações?
  2. Ritalina | Acordo Coletivo (Petroleiros, Bancários, Prof de Saúde)

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