Dúvida do Candidato: Perguntas e Respostas sobre Preparação para Concursos!

Bom dia Professor Rogerio Neiva,
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela excelente palestra proferida na feira do candidato, local em que tive a oportunidade de participar e após as explanações desenvolvidas, fiz-lhe um breve questionamento, o qual completo agora.
Estou focando como objetivo de cargo público o concurso para Delegado de Polícia Civil, o qual será composto em sua seleção pelas seguintes disciplinas: Penal, Processo Penal, Administrativo, Constitucional, Civil, Processo Civil, Tributário e Legislação Ambiental.
E gostaria de saber qual a sua opinião a respeito do estudo iniciando-se pela LEI SECA nos vários códigos. Grato pela atenção e estarei no aguardo da resposta, sugestões e orientações.
Marco Aurelio de Carvalho.

Caro Marco Aurélio,

Conforme venho sustentando no livro, considero que o estudo doutrinário e
da legislação são complementares e não excludentes. Por mais que algumas
provas objetivas cobrem somente a literalidade do texto da lei (lei seca).

Neste sentido, o primeiro aspecto fundamental é que se você tenta estudar apenas o texto da lei – e digo tenta pois não acredito que isto seja aprendizagem – há uma tendência ao comprometimento da eficiência de compreensão. Porém, obviamente levará um tempo menor do que se fosse realizar o estudo conjunto, ou seja, da bibliografia (doutrina) e do texto da lei.

Por outro lado, se realizar o estudo da legislação juntamente com o texto
doutrinário, demandará um tempo maior, mas acredito terá um ganho de
aprendizagem.

Por este motivo entendo que os estudos devem ser considerados complementares.

Assim, considero que não há como estudar o art. 22 da Constituição Federal sem entender os conceitos de competências legislativas. Não há como estudar o art. 927 do Código Civil sem entender a diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Não há como entender os artigos da parte geral do Código Penal sem entender o conceito de crime e a teoria da imputação objetiva.

No âmbito das ciências cognitivas, temos o conceito de aprendizagem
mecânica e aprendizagem de significados. A primeira envolve processos de
memorização sem compreensão de conteúdos e sem a existência de sentido
para o aprendente. A segunda envolve a apropriação de informações com
compreensão de conteúdos e sentido do objeto cognitivo para quem aprende.

Como costumo dizer nas palestras, normalmente temos uma aprendizagem mecânica da primeira estrofe do Hino Nacional, pois sabemos a letra. No entanto, aprendemos o conteúdo e não temos a disponibilidade imediata da compreensão do sentido. Ou seja, sabemos repetir de imediato a primeira estrofe do nosso Hino, mas não sabemos contar a história que é retratada.

Portanto, meu caro, por trás da sua pergunta há um dilema, isto é, um trade-off de custo-benefício. Minha intenção não é apresentar fórmulas mágicas, prontas e acabadas. Apresento caminhos instigando o candidato à busca de eficiência.

A questão é, qual preço você está disposto a pagar?

Pode ser que tentando decorar a letra da lei tenha a disponibilidade da
informação no momento da prova. Pode ser que não. A decisão é sua. Pode ser que, dado o seu tempo, seja mais estratégico e eficiente este caminho. Pode ser que tenha um tempo maior e seja mais estratégico e eficiente partir para o outro caminho da aprendizagem de significados, conjugando o estudo do texto da lei (lei seca) e da bibliografia (doutrina).

Não posso lhe dar a resposta. Só posso lhe auxiliar na reflexão sobre as
possibilidades de respostas.

Espero que tenha ajudado. Também espero que tome uma decisão eficiente.

Estou na torcida e à disposição!

Abraços e votos de sucesso,

Rogerio Neiva

Deixe um Cometário