Dicas para 2a Fase do Exame OAB

Por  •  25 mar 2011  •  Aprendizagem, Como se Preparar  •  10 Comentários
Exame OAB Ordem Segunda Fase Como se Preparar Concursos Públicos

O objetivo do presente texto, produzido e publicado a partir de sugestão do Dr Maurício Gieseler, editor do Portal do Exame de Ordem, consiste na reunião e sistematização de algumas orientações para a prova da 2ª Fase do Exame da OAB, especificamente quanto à identificação da peça processual.

Assim, para facilitar a identificação da peça da 2ª Fase do Exame da OAB, ao pegar a prova procure fazer as seguintes reflexões:

1- qual é o problema do meu “cliente”?

2- foi praticado algum ato (administrativo ou judicial) que o prejudica?

3- se não há ato, provavelmente será preciso elaborar uma petição inicial ou contestação; daí passe à pergunta seguinte; se há ato que prejudica o seu “cliente”, passe para o raciocínio de número 07;

4- foi formulada alguma pretensão em face do seu cliente? Se foi, provavelmente terá que elaborar uma contestação, o defendendo da pretensão formulada;

5- se não foi formulada uma pretensão, provavelmente você terá que formular uma pretensão em favor do seu “cliente”, por meio de uma petição inicial;

6- tendo que formular uma pretensão, faça a seguinte reflexão: considerando o problema do meu “cliente”, a demandar uma decisão judicial, qual é a natureza eficacial (natureza do efeito) da decisão que preciso buscar para resolver o problema? Será uma condenação, ao pagamento de obrigação de dar ou de cumprimento de obrigação de fazer? Será uma declaração, de reconhecimento de existência ou inexistência de direito ou relação jurídica? Será uma desconstituição ou constituição de direito ou relação jurídica? Qual a eficácia da decisão que resolve a vida do meu “cliente”? Daí terá o caminho da petição inicial, inclusive no caso de uma ação de procedimento especial;

7- havendo um ato a ser atacado, este ato é administrativo ou judicial? Sendo administrativo, terá que fazer uma petição inicial de mandado de segurança ou ação anulatória;

8- sendo judicial, identifique o ato que traz prejuízo (sucumbência) e o órgão jurisdicional que o proferiu (o órgão “a quo”, que deverá estar na peça de interposição); avançando no raciocínio, tendo identificado o ato e o juízo “a quo”, fica mais fácil identificar a medida (recurso) que cabe para atacar o ato e o órgão “ad quem” (que estará na peça de razões);

9- no caso da peça trabalhista, fique atento ao caso do ato judicial ser uma decisão interlocutória praticada por Juiz do Trabalho, pois a medida cabível não será recurso, mas o mandado de segurança, sendo o Magistrado a autoridade coatora e a decisão judicial o ato de autoridade, na forma da tese das Súmula 214 e 414, II do TST.

Mais dicas para a prova de 2ª fase da OAB assista o vídeo clicando neste link.

10 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Antonio Barros disse:25 mar 2011 às 4:18 pm · Responder

    Legal!

    Quais a prováveis peças possíveis que poderão cair?
    Se que podem ser todas, mas sempre tem as prováveis.

    Obrigado

    • Rogerio Neiva disse:26 mar 2011 às 10:42 pm · Responder

      Acho que, na prova trabalhista, que é a que ministro como professor, estatisticamente e matematicamente deveria cair um RO. Mas o examinador, com o perfil FGV, pode querer inovar no RR. Se cobrar PI ou Constestação, será para mostrar que não tem padrão de variação. Mas acho natural cair um RO. E destaco que isto não é chute e nem adivinhação, mas uma análise racional de comportamento estatístico.

  2. Julio Leme disse:25 mar 2011 às 5:32 pm · Responder

    Dr. Rogério

    Muito obrigado pelas dicas, sem dúvida serão de grande valia.

    Valew!!

  3. Fabiana Carlini disse:25 mar 2011 às 10:11 pm · Responder

    Excelente, professor!!!!
    As dicas são muito válidas.
    Obrigada!

    • Rogerio Neiva disse:26 mar 2011 às 10:43 pm · Responder

      Estou na torcida!!!
      Boa prova!

  4. Elizabeth Viana disse:26 mar 2011 às 8:38 pm · Responder

    Gostaria de parabenizar pelas dicas são realmente muito importantes, Eu peço ao deus da vida que continue te iluminando.Obrigada!

  5. Rogerio Neiva disse:26 mar 2011 às 10:43 pm · Responder

    Obrigado e para vc também!
    Abcs!

  6. Renato Arruda Martins disse:27 mar 2011 às 11:22 pm · Responder

    Prof. Rogério Neiva sou fã do senhor.
    Ainda estou no 6º período de Direito na Faculdade Católica do Tocantins, em Palmas-TO, e diariamente acesso este site para assimilar dicas de preparação para provas e concursos. Também comprei o segundo livro que o senhor lançou recentemente, estou muito satisfeito com o conteúdo e direcionamentos apontados. Deus lhe abençoe pelo seu esforço em promover este trabalho árduo de orientação a candidatos. Só a título de curiosidade, fungindo do tema principal deste portal, pergunto: Dr. Rogerio Neiva o senhor é vascaíno? (Pergunto pois o senhor, em uma palestra ministrada em 2009 no Tocantins, utilizou como exemplo de total direcionamento de atenção sobre uma tarefa o fato de um vascaíno acompanhar o Vasco jogando uma partida)

    Obrigado pela atenção e uma ótima semana!!

    • Rogerio Neiva disse:27 mar 2011 às 11:46 pm · Responder

      Obrigado pelo incentivador feedback Renato! Mas usei o exemplo do torcedor do Vasco apenas para explicar o conceito de concentração, que também é objeto de texto publicado aqui no Blog.
      Não tenho nada contra o Vasco nem contra qualquer outro time. Inclusive, em certa ocasião dei uma liminar que, infelizmente, trouxe prejuízo ao Vasco no campeonato carioca de 2009. Mas o fiz de forma imparcial, exercendo minhas convicções e lamentei o desfecho.

      • Renato Arruda Martins disse:29 mar 2011 às 12:57 am · Responder

        Prof. Rogério provavelmente essa liminar se referia a um vínculo entre o jogador Jeferson e um time de Brasília, acho que o Brasiliense. Infelizmente naquela ocasião ele ficou impedido de atuar e fez muita falta ao meu amado clube: Vasco!!

        Obrigado pela atenção!!

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