Recentemente passei por uma experiência extremamente rica, em termos cognitivos e psicopedagógicos, relacionada ao processo de realização de provas e resolução de questões. Além de mostrar um erro comum que ocorre com candidatos a concursos públicos, foram proporcionadas várias reflexões e elaborações sobre o tema.
Uma candidata ao concurso da Magistratura do Trabalho havia me procurado, apresentando uma dúvida sobre determinada questão objetiva de uma prova do referido concurso público. Ela não conseguia entender a resposta do gabarito, bem como o motivo pelo qual a alternativa que havia marcado como correta estaria errada.
Ao analisar a questão, encontrei a mesma resposta, a qual, segundo o gabarito, constava como incorreta. Foi preciso que um amigo, também professor da matéria e que já havia feito questão semelhante e errado, entrasse na reflexão para desvendar o mistério.
Mas o detalhe importante é que a chave da resposta correta estava na consideração de um conceito que eu e a candidata sabíamos. Porém, tal informação, no processo de solução da questão, foi completamente ignorada.
Vamos à compreensão do ocorrido, bem como às conclusões decorrentes, a começar pela análise da questão.
Registro que se tratava de uma questão de Direito do Trabalho. Ainda que você não tenha interesse nesta matéria, não se preocupe com os conceitos trabalhados, mas com a estrutura do processo de solução, aplicável em qualquer prova.
A questão contava com o seguinte enunciado e alternativas (Juiz do Trabalho-TRT 3ª Reg.-jan/2012):
O executivo PEDRO, engenheiro de uma grande empresa, está sujeito à jornada de 8h e percebe o salário mensal de R$22.000,00. Ele trabalhou extraordinária e habitualmente das 22h às 24h. O adicional da hora extra é 50% e o adicional da hora noturna 20%. Informe, de acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o valor correto bruto da remuneração devida a PEDRO, pelo trabalho noturno extra informado relativamente a um único dia, sem atualização monetária ou juros, podendo haver desconsideração de diferenças até R$5,00.
a) R$205,00
b) R$360,00
c) R$180,00
d) R$411,00
e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta
O gabarito dava como correta a alternativa “d”. Sendo que a mencionada candidata havia marcado a alternativa “b”.
Primeiramente, registro que esta questão se trata de uma típica questão operatória. Tal modelo de prova, que exige uma razoável capacidade de elaboração por parte do examinador, indo muito além do pobre e intelectualmente limitado “Copia e Cola”(CC), envolve a apresentação de um problema a exigir solução. Porém, para a solução, é preciso mobilizar conceitos.
No caso da mencionada questão, seria necessária a mobilização dos seguintes conceitos:
1- limite de duração diária do trabalho (art. 7º, XIII da Constituição Federal);
2- direito às horas extras, com adicional de 50%, no caso da extrapolação do limite de jornada (art. 7º, XVI da Constituição Federal);
3- conceito de trabalho noturno, correspondente ao realizado das 22:00 às 05:00 hs (art. 73, § 2o, da CLT, para trabalhadores urbanos);
4- direito ao adicional noturno, correspondente a 20% do valor da hora normal (art. 73, caput, da CLT);
5- redução da hora noturna, a qual, por ficção jurídica, corresponde a 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1o, da CLT);
6- cálculo da hora extra a partir da divisão da remuneração mensal por um divisor, o qual é determinado pelo limite de jornada do empregado (art. 64 da CLT e inteligência das Súmulas 343 e 431 do TST);
7- tese de que o adicional noturno compõe a base de cálculo da hora extra noturna (OJ 97 da SBDI-1 do TST).
Assim, ao buscar a solução do problema, enquanto condição para que se acertasse a questão, na rota cognitiva do raciocínio do candidato todas estas informações deveriam estar mobilizadas e disponíveis. No entanto, qual foi o meu erro e da candidata que havia me procurado? Ignoramos a informação número 05 (redução da hora noturna).
Destaco que tínhamos como intelectualmente apropriada a referida informação, a qual tem caráter básico e elementar para quem estuda Direito do Trabalho. Seguramente, as informações 6 e 7 contam natureza bem menos elementar, sendo que estas foram mobilizadas e consideradas.
Mas a falta de mobilização de um dos conceitos mais elementares, e disponível intelectualmente, determinou o erro na questão. E a perda do ponto, que poderia ser fatal.
Diante deste cenário e experiência, a pergunta que se coloca é: quais as conclusões e constatações podem ser estabelecidas?
Primeiramente, tome consciência de que isto pode ocorrer com qualquer candidato. Por mais preparado que esteja. Aliás, por vezes o excesso de confiança e segurança, bem como a postura de valorizar o complexo, pode terminar o referido descuido.
Tomar consciência dos fenômenos é sempre um primeiro passo importante. Portanto, compreenda que a causa do seu erro muitas vezes pode ser desconsiderar uma informação fundamental para a solução da questão. Informação esta que você tem intelectualmente disponível.
Outra constatação consiste na importância de, ao menos nas provas operatórias, fragmentar conceitualmente e conscientemente a questão. Ou seja, identificar e quebrar as informações e conceitos relacionados à questão, necessários para a solução.
No exemplo, se ao invés de ter tentado resolver diretamente, eu e a candidata, tivéssemos quebrado conceitualmente a questão, a chance de ignorar a elementar informação de número 05 teria se reduzido.
Porém, daí você pode dizer: mas não dá tempo! Bem, não estou sugerindo que pare e lentamente escreva os conceitos envolvidos. Estou sugerindo que ao racionar sobre a questão também tente raciocinar sobre os conceitos envolvidos, de maneira separada. De qualquer forma, a depender da situação, em termos de tempo, metas de pontuação e avaliando as outras questões, pode valer a pena anotar os conceitos e informações a serem mobilizados.
Também é importante treinar. Isto significa a realização de exercícios e provas.
Quando for fazer exercícios, enquanto simulados, o ideal é trocar a postura competitiva pela postura didática, no sentido de entender a estrutura da questão, os conceitos mobilizados e o sentido da resposta. Inclusive, sobre o tema, sugiro a leitura de texto específico sobre o papel dos exercícios na preparação para concurso público. (clique aqui para ler Preparação para Concursos e Realização de Exercícios)
Também é útil a realização de provas de verdade. E há vários fundamentos que justificam esta compreensão, a começar pela ambientação. Porém, não basta fazer a prova e conferir o gabarito. É importante, como fez a candidata que havia me procurado, entender as respostas do gabarito e a causa do erro. Aliás, existem inúmeras construções piagetianas desenvolvidas a partir da idéia da importância do erro compreendido para a aprendizagem.
O presente tema, seguramente, comportaria várias outras reflexões, inclusive no plano cognitivo, no sentido da investigação e abordagem das causas da falta de mobilização da informação desconsiderada na experiência relatada.
Porém, a intenção é que ao menos as informações desenvolvidas já ajudem a evitar que o erro no qual se incorreu nesta experiência se repita.
Bom estudo e boas provas!










10 comentários até agora. Deixe o seu.
Professor Neiva, muito bom o texto. Vou seguuir o conselho e tentar racionar sobre os conceitos da questão deste jeito fracionado como o Sr propõe.
Sempre me supreendo com os textos neste blog!
Também gostei bastante e nunca tinha pensado da forma que foi trabalhado o assunto.
Antonio
Impressionante como o Prof Rogerio Neiva enxerga as experiências e produz a partir delas. Tá na cara que é porque passou pela esta trajetória e estuda o tema.
Feliz de quem pode desfrutar do seu conhecimento e dos textos, e de graça!!!!
Obrigado prof!
Não tenho nem idéia de quantas vezes errei da forma trabalhada neste texto.
Mas nunca tinha pensado da maneira que o Neiva tratou.
Também achei o texto muito esclarecedor.
Abraços!
Oi Prof!
Que pena que esta candidata não foi eu.
Também adorei o texto e vou começar abusar do Sr. com questões de direito do trabalho.
Bjs!!!!
Professor Neiva,
Sou bacharel em Direito, Analista em RH, concurseiro, e o acompanho há algum tempo.
Apenas para complementar seus comentários para o caso em tela, creio seja interessante destacar nos conceitos da questão do concurso mencionado, a regra da conversação da hora sexagesimal em hora centesimal, ou seja, neste problema seria necessário converter os 17 minutos ( 2h + 17min), das horas noturnas reduzidas, para chegar ao exato resultado da alternativa ‘d’. O que é um conceito matemático e não jurídico.
Assim: 17 / 60= 0,28333…
Para cada 52min e 30s contaríamos como 1h de trabalho.
Das 22 às 24, teríamos 2h + 17min (8min e 30s x 2), “por ficção para complementar os 60 minutos”.
Dividindo-se os 17min (hora sexagesimal) por 60 teríamos, então, 17/60= 0,2833 (hora centesimal). Conceito este, que muitos “especialistas” esquecem de aplicar.
O desenvolvimento matemático, então, seria:
R$ 22000,00(salário) / 220 (horas mensais) que daria – R$ 100,00/hora x 2,2833/h,mim = R$ 228,33 x 50% he; ou R$ 228,33 x 1,50 = R$ 342,495 x 20% ad not; ou R$ 342,495 x 1,20 = R$ 410,994.
Resultado = R$ 411,00 (com o arrendondamento). Veja-se que o conceito de hora sexagesimal para hora centesimal, também deve ser aplicado, é isso.
Espero ter contribuído, abraços!
Luis
Professor,
A respeito do comentário anterior, considerar a correção abaixo:
Assim: 15 / 60= 0,25000… , o corretor deve ter considerado os 7min e 30s em 8 min para facilitar (8 min x 2 = 16min). E ai 16/60 = 0,2666…, mais uma vez para facilitar arrendondou para 0,27.
O desenvolvimento matemático, então, seria:
R$ 22000,00(salário) / 220 (horas mensais) que daria – R$ 100,00/hora x 2,27/h,mim = R$ 227,00 x 50% he; ou R$ 227,00 x 1,50 = R$ 340,50 x 20% ad not; ou R$ 340,50 x 1,20 = R$ 408,60.
O corretor aceitou diferenças até R$ 5,00, e o resultado mais próximo era a alternativa ‘d”, de R$ 411,00.
Veja-se que o conceito de hora sexagesimal para hora centesimal, também deve ser aplicado, é isso.
Espero ter contribuído, abraços!
Obrigado pela colaboração Luis!
Aproveito para lembrar a tese da Súmula 431, não mencionada no texto, acerca do cálculo do divisor de 200 horas, para trabalhadores com duração semanal de 40 hs.
Abcs!
Olá, Professor.
Comecei a acompanhar seus posts há algum tempo, ainda na época em que eu havia acabado de concluir o curso de Engenharia Elétrica (é isso mesmo, área de Exatas! rsrs). Devido a vários fatores, passei a me interessar pelo estudo do Direito e a prestar concursos que não exigiam nível superior específico (aqueles típicos ‘Analista Judiciário – área administrativa’, ‘Analista Técnico Administrativo’ e afins), de modo que os cálculos matemáticos ficaram um pouco de lado…
Porém, por motivos vários, os quais omito neste momento, voltei a estudar Engenharia no último, mais especificamente Engenharia de Telecomunicações. E não deixei de acompanhar seus posts, visto que as técnicas aqui descritas se aplicam, ainda que com adaptações, aos concursos da área de Engenharia.
Este post em específico é um exemplo cabal desta aplicação. Estou impressionado com a capacidade que você tem de esmiuçar suas técnicas de resolução de provas e devo admitir também que muitos professores da Engenharia não explicariam a resolução da questão da mesma forma que aqui foi feita.
No mais, meus sinceros cumprimentos,
Marcus Vinícius
Caro Marcus,
Muitíssimo obrigado pela incentivadora manifestação!
Sucesso!
Abcs!