Na semana passada foi publicada no Diário Oficial da União mais uma alteração legislativa envolvendo as Defensorias Públicas e do tema da Assistência Judiciária. Trata-se de tema de grande relevância, não apenas para os candidatos que almejam concursos públicos para carreiras das Defensorias, mas também para os interessados em diversos outros segmentos do Poder Público, pois a lei não conta apenas aspectos institucionais próprios e específicos.
Assim, a Lei 12.313/2010 trata de matéria administrativa, institucional e processual penal.
No âmbito administrativo e institucional, trata da prestação da assistência judiciária nos estabelecimentos penais e da necessidade de que os órgãos de segurança, ou seja, o Poder Executivo, viabilize condições e estrutura. Outra novidade consiste na atuação do Conselho da Comunidade.
Quando ao Processo Penal, há um dispositivo que determina que a “Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva”. Naturalmente que a referida regra impacta diretamente nos procedimentos da execução da pena.
Para quem vem desenvolvendo o seu processo de preparação para concursos públicos é importante estar atento, inclusive pelo interesse de muitos examinadores na formulação de questões que abordam alterações legislativas recentes.
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