Está ocupando a pauta de boa parte dos veículos de comunicação a prisão preventiva da Promotora Deborah Guerner, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. E neste contexto, um assunto que também vem ganhando repercussão consiste da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o médico psiquiatra Luis Altenfelder Silva Filho.
Segundo os termos da denúncia, que envolve a acusação de fraude processual, o médico teria orientado detalhadamente a Promotora para que esta enganasse a junta médica à qual seria submetida. O objetivo seria obter laudo reconhecendo a incapacidade psíquica para a permanência no cargo, o que além da aposentadoria por invalidez poderia afastar sanções de natureza administrativa, considerando as acusações imputadas.
Diante deste cenário, o questionamento que jogo à reflexão é o seguinte: se as orientações de um psiquiatra podem enganar uma junta médica, para efeito de avaliação de sanidade mental, qual a credibilidade do exame psicotécnico em concursos públicos?
É bem verdade que a jurisprudência vem estabelecendo parâmetros para a realização do referido procedimento, tal como previsão em lei e no edital, critérios objetivos e direito a recurso administrativo.
Porém, mesmo com tais parâmetros, como se trata de um exame puramente clínico, não seria o caso de refletir sobre a sua real eficácia para o objetivo pretendido?
Fica a ponderação…











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excelente ideia a sua!!
principalmente no que tange aos concursos na área policial, até por que existe a academia policial, na qual o candidato é submetido, ora, se ali não for possivel ver se ele tem o perfil, como seria possível ver um perfil de uma pessoa através de determinados testes, é impossível…
No mais, o ser humano se adapta a certas condições, e a mente humana é muito complexa para se avaliar através de um ou outro teste; sem contar que a psicologia foge à ciência exata e ainda assim, a adm pública impondo um perfil estaria visando a pessoalidade, principio que vai de encontro à lei maior…
enfim, são inúmeros os argumentos contrários ao teste, superiores aos favoráveis, é lamentável que muitos de nossos legisladores aprovam leis sem, ao menos, se dar conta do que evidentemente ela regulamentam.