Novidades e Notícias do Mundo dos Concursos (39a ed.)

Por  •  25 abr 2010  •  Notícias  •  Nenhum Comentário

Uma das novidades da semana passada foi a divulgação do edital do concurso público do Tribunal de Justiça de Roraima, voltado à ocupação de cargos de nível médio e superior, inclusive para Oficial de Justiça. Foram previstas 39 vagas.

Outra novidade foi a convocação do concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, do Ministério Público do Espírito Santo. Ainda na semana passada, também tivemos a convocação do concurso público para Advogado do Banco do Estado do Pará.

Além dos mencionados concursos, estão abertos diversos outros, com prazo de inscrição em andamento. Vai abaixo a listagem dos concursos:

Promotor de Justiça – Ministério Público-ES
Vagas: 05 – Inscrições: até 20/05 – Prova: 04/07

Tribunal de Contas – SP – Auxiliar de Fiscalização Financeira
Vagas: 31 – Inscrições: até 11/05 – Prova: 23/06

Tribunal de Justiça do Piauí – Assessor Jurídico
Vagas: 68 – Inscrições: até 14/05 – Prova: 27/06

Tribunal de Justiça do Piauí – Analista Judiciário
Vagas: 02 – Inscrições: até 14/05 – Prova: 27/06

Tribunal de Justiça de Roraima – Cargos de Nível Médio e Superior
Vagas: 39 – Inscrições: até 20/05 – Prova: 13/06

Banco do Estado do Pará – Advogado
Vagas: cadastro de reserva – Inscrições: até 30/04 – Prova: 23/05

Ministério Público do Rio Grande do Norte – Analista e Agente Administrativo
Vagas: 28 – Inscrições: até 28/04 – Prova: 23/05

NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS:
Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos públicos.

Indefinições Jurídicas Marcaram a Prova do Concurso de AFT
Na semana passada tivemos um turbulento cenário no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. O Ministério Público Federal havia ajuizado ação, requerendo a suspensão do certame, de modo a impedir a realização das provas dissertativas marcadas para este último domingo (25/04). O motivo do requerimento correspondeu à ocorrência de incidentes na realização da prova objetiva, decorrentes da falta de energia num dos locais, motivo que teria levado onze candidatos à recusa da conclusão da prova. Inicialmente a liminar foi concedida. Porém, posteriormente foi cassada. Não há dúvida de que temos aí um debate que envolve, por um lado, o potencial comprometimento dos interesses de uma minoria de candidatos, em termos quantitativos, e, por outro, a maioria interessada na continuidade do certame. Independente do mérito da causa e dos transtornos eventualmente gerados, a torcida é para que prevaleça e tenha prevalecido a convivência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade com o primado da isonomia entre os candidatos.

Justiça Exige Critério Técnico em Licitação para Concurso Público
A Justiça Estadual do Paraná concedeu liminar para suspender a continuidade de concurso público convocado por Prefeitura Municipal, em função de requerimento apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público. O fundamento do questionamento do MP envolve o procedimento de licitação que resultou na escolha da instituição vencedora para organizar o certame. No caso, teria sido considerado como critério apenas o preço, sendo que a tese sustentada na ação é de que deveria também ter sido considerado aspectos técnicos, de modo a garantir a idoneidade da produção e aplicação das provas. Temos aí mais uma iniciativa importante do Ministério Público e resposta do Poder Judiciário, no sentido de garantir a lisura na realização dos concursos e evitar problemas futuros.

Concurso Público e Liberdade Religiosa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu indevida a pretensão de candidato a concurso público que, sustentando ser pertencente à igreja a Adventista do Sétimo Dia, buscava o direito de realizar provas em horário diferenciado. Segundo alguns dos fundamentos da decisão, “a liberdade de crença não autoriza a criação de embaraços ou qualquer tipo de ônus à atividade administrativa”. Outro argumento adotado correspondeu ao princípio da isonomia e ao Estado laico. Não obstante a mencionada solução adota, discussão semelhante já contou até com posicionamento do STF, em caso no qual praticantes da fé judaica pretendiam a alteração da data de prova, o que exigia a aplicação de provas distintas, tendo sido a referida pretensão rejeitada. Temos aí um importante debate, o qual envolve a repercussão no mundo dos concursos públicos de postulados constitucionais como isonomia e liberdade religiosa.

Recurso Individualizado em Provas do CESPE
Está tramitando na Justiça Federal ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual se busca obrigar o CESPE a analisar e responder recursos de provas objetivas de forma individualizada. Havia sido concedida liminar em primeira instância, determinando a observância do referido procedimento, tendo sido a referida decisão cassada no segundo grau. Mesmo estando em curso o debate judicial e ainda não tendo sido adotada solução definitiva, não há dúvida de que a pretensão do MP envolve medida de preservação do interesse dos candidatos e aperfeiçoamento do democrático e eficiente mecanismo do concurso público

Boa semana e bons estudos!!!

Rogerio Neiva

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