Uma das novidades da semana passada foi a divulgação de edital de concurso público da Petrobrás, voltado ao preenchimento de 97 vagas, envolvendo cargos de nível médio e superior.
Outra novidade foi a divulgação do edital de concurso público para o Detran de Pernambuco, também envolvendo cargos de nível médio e superior, com previsão de 100 vagas.
Além dos mencionados concursos, estão abertos diversos outros, com prazo de inscrição em andamento. Vai abaixo a listagem dos concursos:
Promotor de Justiça – MP-SE
Vagas: 09 – Inscrições: até 12/03 – Prova: 11/04
Promotor de Justiça – MP-RO
Vagas: 04 – Inscrições: até 11/03 – Prova: 18/04
Defensor Público -RJ
Vagas: 07 – Inscrições: até 12/03 – Prova: a divulgar
Defensor Público -RO
Vagas: 25 – Inscrições: até 25/03 – Prova: 21/04
TJ-MS – Juiz de Direito
Vagas: 23 – Inscrições: até 18/03 – Prova: 24/04
TRT-15ª Região – Juiz do Trabalho
Vagas: 56 – Inscrições: até 23/02 – Prova: 27 e 28/03 (1ª fase)
Secretaria de Fazenda-SP – Analista
Vagas: 316 – Inscrições: até 12/03 – Prova: 10/04
Secretaria de Fazenda-ES – Consultor
Vagas: 08 – Inscrições: até 11/03 – Prova: 25/04
Ministério dos Transportes – Agente e Analista Administrativo
Vagas: 170 – Inscrições: até 08/03 – Prova: 18/04
Petrobrás – Cargos de Nível Médio e Superior
Vagas: 97 – Inscrições: até 21/03 – Prova: 11/04
Detran-PE – Cargos de Nível Médio e Superior
Vagas: 100 – Inscrições: até 28/03 – Prova: 25/04
TCM-CE –Analista
Vagas: 100 – Inscrições: até 18/03 – Prova: 02/05
TJ-Acre – Cargos de Nível Médio e Superior
Vagas: 330 e cadastro de reserva– Inscrições: até 30/03 – Prova: a divulgar
TJ-RS – Oficial de Justiça
Vagas: 122– Inscrições: até 01/03 – Prova: a divulgar
TJ-MG (Técnico Judiciário, Oficial Judiciário e de Apoio Judicial)
Vagas: cadastro de reserva – Inscrições: até 30/03 – Prova: 02/05
NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS:
Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos públicos.
STF Define o Sentido e Alcance da Nota de Corte
O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pela Min Camen Lúcia Antunes Rocha, rejeitou questionamento apresentado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, a qual havia determinado que no concurso público para Juiz de Direito do TJ de Minas Gerais fosse considerado como critério de corte não propriamente a nota, mas o quantitativo de candidatos a serem classificados para a fase seguinte. O edital do concurso havia estabelecido previsão de que apenas 500 candidatos passariam para a segunda fase. Após a anulação de questões, atribuindo pontuação a todos os candidatos, a nota considerada de corte permitia que mais de 500 pudessem passar para a fase seguinte. No entanto, o CNJ entendeu que a nota de corte não poderia ser considerada parâmetro autônomo, a autorizar quantitativo de aprovados na primeira etapa superior aos 500 previstos no edital. Dentre os fundamentos adotados pelo STF ao manter a decisão do CNJ, considerou-se a necessidade de estrita observância do edital, principalmente após a divulgação do resultado preliminar e o conhecimento dos candidatos que seriam beneficiados pelo critério flexibilizado. Não obstante o mérito do caso discutido, o fato releva mais uma importante manifestação do Poder Judiciário, no sentido da preservação de princípios republicanos em relação ao democrático e eficiente mecanismo do concurso público.
STJ Decide que não há Prazo para Apresentar Diploma
O Superior Tribunal de Justiça negou liminar a uma candidata que, após ser nomeada e não apresentar documentos necessários à investidura, tais como o diploma de curso superior e registro em conselho profissional, pretendia a reserva de vaga, de modo a obter tempo para providenciar os referidos documentos. Entendeu-se pela necessidade de observância da regra do edital, o qual estabelecia a necessidade dos documentos no momento da convocação. Temos aí mais uma manifestação do Poder Judiciário, no sentido da necessidade de efetiva observância do principio da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, ao edital.
Questões de Concurso são Questionadas por Inadequação ao Conteúdo Programático
Segundo divulgado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) apresentou questionamento a decisão do TJ de São Paulo, pretendendo anular 29 questões de concurso público para titulares de cartório. Um dos fundamentos sustentados foi de que haveria lei estadual impondo a necessidade de que os temas das questões de provas sejam relacionados com as atividades dos ocupantes do cargo disputado. Inclusive, conforme já divulgado no Blog, há projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, estabelecendo regra no mesmo sentido. Vamos aguardar os próximos passos, os quais inclusive poderão fornecer elementos e subsídios de repercussão na proposição legislativa em andamento.
Sistema de Cotas Raciais e Audiência Pública
De modo a colher subsídios para o julgamento da ação que questiona o sistema de cotas raciais no vestibular, o Supremo Tribunal Federal irá realizar audiência pública nos dias 03, 04 e 05 deste mês. As audiências serão transmitidas pela TV Justiça. Esta será uma boa oportunidade para a participação e reflexão sobre o mesmo tema do sistema de cotas nos concursos públicos. Vale lembrar que o Estado do Paraná estabeleceu o referido sistema para os concursos e inclusive o atual certame da Polícia Civil do Estado conta com a observância da referida sistemática.
Boa semana e bons estudos!!!
Rogerio Neiva










