A Justiça Federal proferiu decisão no âmbito da ação que busca anular a prova aplicada no concurso público do INCRA, ajuizada pelo Ministério Público Federal, no sentido de limitar o alcance da decisão anterior que havia determinado a suspensão.
Assim, considerando os problemas logísticos que, segundo os termos da ação, teriam comprometido a lisura do concurso público, os quais, por sua vez, não envolvem todos os cargos, afastou-se a suspensão para cargos não atingidos.
O referido ato é importante, principalmente por garantir o interesse de candidatos que não deveriam ser prejudicados, bem como por preservar os atos praticados e que não contem com vícios, o que se traduz em economia do procedimento.
Em situações nas quais problemas de logística comprometem a condução e a lisura de concursos públicos, sempre entram em conflito a preocupação com a preservação do interesse público e da segurança do concurso, com os interesses de candidatos que consideram ter feito uma boa prova.
Dessa maneira, a delimitação dos efeitos da suspensão no concurso público do Incra, acaba por minimizar as dificuldades decorrentes deste tormentoso e complexo dilema.










