Está na pauta de debates entre os profissionais de comunicação e candidatos a concursos públicos o tema correspondente à exigência do diploma de jornalismo para o exercício profissional. No universo dos concursos a questão fundamental que se coloca é a seguinte: é possível estabelecer a exigência do diploma para a disputa de um cargo público voltado à atividade de jornalista? Esta pergunta passa a ter uma importância ainda maior considerando a tendência de profissionalização das assessorias de imprensa e comunicação social nas diversas esferas do serviço público. A busca por uma resposta depende da consideração de três aspectos fundamentais, quais sejam: o binômio razoabilidade/isonomia que deve prevalecer nas exigências previstas em editais de concursos, bem como a necessidade de lei para o estabelecimento dos requisitos de acesso aos cargos; a natureza de nível superior dos cargos que envolvem a atividade de comunicação; a possibilidade de criação de provas de títulos atribuindo pontuação ao detentor do diploma de jornalismo.
Inegavelmente, há uma tendência de profissionalização das assessorias de imprensa e comunicação social dos órgãos públicos. Este fenômeno, que vem ocorrendo em todas as esferas do Poder Público, tem como um de suas principais causas o intenso processo de democratização e circulação da informação, o que tem exigido, cada vez mais, que autoridades passem a ter que prestar satisfação à sociedade através dos meios de comunicação. Naturalmente que isto implica na ampliação de vagas e cargos públicos voltados a profissionais da área de comunicação, o que exige a reflexão dos impactos sobre os concursos por parte da decisão do STF, que entendeu dispensável o diploma para a atividade de jornalismo.
Neste sentido, o primeiro aspecto a ser ponderado, o qual orienta a lógica de qualquer exigência prevista em editais, consiste na avaliação da razoabilidade e da observância de isonomia. Quanto à razoabilidade, a questão fundamental consiste na seguinte: é razoável que a Administração Pública tenha o direito de exigir que o candidato conte com diploma? O concurso consiste num procedimento impessoal e objetivo. Se um veículo de comunicação pode se dar o direito de analisar, independente de diploma, se considera determinado profissional eficiente, o concurso não permite tal avaliação, pois é objetivo e impessoal. Assim, dentro desta objetividade do concurso, é razoável exigir o diploma? Me parece que sim.
Quanto à isonomia, não resta dúvida que exigir diploma não promove discriminação. Ou seja, não pode ser considerada exigência que tenha o caráter de privilegiar determinado grupo identificado de pessoas, em detrimento de outras, pois tal requisito conta com caráter impessoal.
Mas para a exigência do diploma subsiste ainda um problema, o qual consiste na criação de requisito de acesso ao cargo sem previsão legal. Dessa forma, se ao criar o cargo a lei conta com tal previsão não haveria vício, sendo que, conforme sustentado, não seria incompatível com o binômio razoabilidade/isonomia tal exigência.
Outro aspecto relevante é que os cargos voltados ao desempenho da atividade de jornalista são de nível superior, inclusive em função do patamar salarial. Assim, ainda que se dispense o diploma de jornalismo, algum diploma terá que ser apresentado.
Por fim, independente da exigência de diploma de jornalismo enquanto requisito de acesso ao cargo, nada impede que o edital conte com previsão de prova de títulos e se atribua determinada pontuação aos candidatos diplomados. No caso, contar com o diploma não estaria no plano eliminatório, mas classificatório.
Portanto, o fundamental é que, no universo dos concursos, não se pode afirmar, até o momento, que o diploma seja totalmente irrelevante e dispensável, de modo que os futuros candidatos que estão na faculdade ou os atuais candidatos detentores de diploma não contam com motivos para ficarem desanimados.
Sucesso aos candidatos da área de comunicação!












2 comentários até agora. Deixe o seu.
Excelente explanação!
MM.Dr Rogério,
Gostaria de cumprimentá-lo pelo artigo “Concursos Públicos e Diploma de Jornalista”, e ao mesmo tempo solicitar sua autorização para reproduzí-lo na íntegra (com o devido crédito) em meu blog.
Abraços
Jair Viana