Alguns candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Defensor Público do Espírito Santo ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal, para garantir o direito à nomeação. Um dos aspectos centrais deste debate envolve o fato de que existem advogados contratados pelo Estado para desempenhar a mesma atividade típica dos Defensores, sendo que tal contratação contava com previsão em lei estadual, declarada inconstitucional pelo STF. Daí porque de buscou a nomeação pelo caminho da reclamação direta ao Supremo Tribunal Federal.
Paralelamente, no Tribunal de Justiça local, os mesmo advogados contratados conseguiram, após o desligamento, assegurar o direito à reintegração, de modo que a reclamação também busca atacar esta decisão.
Assim, um dos principais fundamentos sustentados pelos candidatos aprovados no concurso público, e ainda não nomeados, consiste na tese do direito à nomeação por terem sido preteridos. O presente caso envolve a situação na qual a Administração Pública promove contratações por outros meios mais precários, para garantir a execução das atividades que seriam desempenhadas pelos aprovados no concurso público.
Este debate já vem sendo travado na esfera jurisprudencial em situações nas quais se faz contratações temporárias, havendo candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação. Situação semelhante ocorre quando, também havendo candidatos aguardando nomeação, são designados ocupantes de cargos em comissão para o desempenho das mesmas funções que seriam desempenhadas pelos aprovados.
Caso o STF entre neste debate, emitindo um pronunciamento de mérito ao analisar a reclamação constitucional, teremos um precedente importante sobre o tema, o que se traduzirá em mais uma decisão voltada ao fortalecimento do democrático, republicano e eficiente mecanismo do concurso público.









