Concursos Públicos e Prova de 2ª Chamada: cabe???

Por  •  19 ago 2010  •  Notícias  •  Nenhum Comentário

Cabe prova de segunda chamada em concursos públicos? Um candidato ao concurso público da Polícia Federal, para o cargo de Papiloscopista, tentou exercer o referido direito.

E o detalhe é que tal pretensão envolvia a prova física, o que não teria o potencial de comprometer a isonomia entre os candidatos, na medida em que não implicaria na quebra do padrão de conteúdo e dificuldade das provas. A alegação apresentada foi de que na data dos testes físicos havia contraído dengue.

Após ter formulado requerimento administrativo, buscou o direito à prova de 2ª chamada judicialmente. Ganhou em primeira instância. Porém, ao ser levada a matéria ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi reformada e a pretensão do candidato foi negada.

Fundamento: falta de previsão no edital do concurso público.

No ano passado, o STJ garantiu o direito à 2ª chamada para um candidato ao concurso público da Policia Civil do Ceará, que havia perdido o teste físico na ocasião marcada, em função do problema do caos aéreo.

Não obstante o debate judicial sobre a matéria, uma das lições que fica é: se não há previsão no edital, o ideal é não depender da 2ª chamada.

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