Uma das novidades da semana passada foi a divulgação do edital do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, voltado à ocupação de cargos de Analista e Técnico Judiciário, para áreas administrativa e judiciária. Foram previstas 42 vagas.
Outra novidade foi a convocação do concurso público para a Advocacia Geral da União, envolvendo cargos de nível médio e superior, tendo sido previstas 120 vagas.
Além dos mencionados concursos, estão abertos diversos outros, com prazo de inscrição em andamento. Vai abaixo a listagem dos concursos:
Promotor de Justiça – Ministério Público-ES
Vagas: 05 – Inscrições: até 20/05 – Prova: 04/07
Tribunal de Contas – SP – Auxiliar de Fiscalização Financeira
Vagas: 31 – Inscrições: até 11/05 – Prova: 23/06
Tribunal Regional Eleitoral – RS – Técnico e Analista
Vagas: 42 – Inscrições: até 08/06 – Prova: 18/07
Advocacia Geral da União – cargos de nível médio e superior
Vagas: 120 – Inscrições: até 09/05 – Prova: 06/06
Tribunal de Justiça do Piauí – Assessor Jurídico
Vagas: 68 – Inscrições: até 14/05 – Prova: 27/06
Tribunal de Justiça do Piauí – Analista Judiciário
Vagas: 02 – Inscrições: até 14/05 – Prova: 27/06
Tribunal de Justiça de Roraima – Cargos de Nível Médio e Superior
Vagas: 39 – Inscrições: até 20/05 – Prova: 13/06
NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS:
Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos públicos.
Decisão do STJ Fragiliza a Tese do Direito Adquirido à Nomeação
No último informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi veiculada decisão proferida pela 1ª Turma, a qual conta com fundamentos que podem trazer preocupações em relação à tese do direito adquirido à nomeação para o candidato aprovado nas vagas previstas no edital. No caso, a principal questão debatida, de natureza tipicamente processual, envolvia, no âmbito de ação ajuizada por candidato reprovado em determinado certame, a configuração ou não de litisconsórcio passivo necessário quanto aos candidatos aprovados. O fundamento adotado, segundo consta no informativo, foi de que “o candidato aprovado, enquanto não houver nomeação, é detentor de mera expectativa de direitos. Assim, não há comunhão de interesses…”. Apesar da importância e da necessidade de se buscar meios para evitar tumultos processuais em situações como esta, o fundamento da decisão pode se traduzir em preocupante retrocesso à tese do direito adquirido à nomeação.
Candidata Excluída por Altura Garante Continuidade em Concurso Público
Conforme divulgado na semana passada, o Presidente do STJ rejeitou requerimento de Estado da Federação, voltado a cassar decisão que havia garantido a candidata ao concurso público de Delegado da Polícia Civil, o direito à continuidade no certame mesmo não tendo cumprido requisito correspondente à altura. Naturalmente que as decisões estabelecidas no referido processo foram proferidas em caráter de cautelaridade, não tendo sido exaustivamente enfrentado o mérito. Assim, teremos no caso um importante debate acerca dos limites para o estabelecimento de requisitos em editais, bem como sobre o alcance e convivência dos postulados da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, principalmente no âmbito de concursos públicos de carreiras policiais.
Analfabeto Aprovado é Excluído de Concurso Público
Segundo amplamente divulgado na semana passada, em Pernambuco, um candidato analfabeto teria sido aprovado em concurso público para o cargo de agente patrimonial em órgão de Prefeitura Municipal. O caso rendeu a instauração de procedimento investigatório por parte do Ministério Público. Segundo o resultado da apuração, efetivamente, não teria ocorrido fraude. O candidato, conforme o próprio afirmou, acertou 21 de 30 questões, marcando as respostas de forma aleatória. A prova era objetiva e de múltipla escolha. Atendendo recomendação do MP, o candidato será excluído do certame, inclusive por falta de titulação. O presente fato e as reações desencadeadas revelam que, definitivamente, o concurso público não busca e não deve buscar apenas a efetivação do princípio do livre acesso e isonomia, mas também a eficiência na seleção, quanto às aptidões e conhecimentos daqueles que irão desempenhar relevantes funções públicas.
Comissão da Câmara Aprova Exame Toxicológico para Concursos Públicos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o substitutivo ao PL 5999/05, o qual institui o exame toxicológico obrigatório em todos os concursos públicos. O tema é polêmico e divide especialistas. Independente do debate já travado, destaco algumas ponderações que considero relevantes: (1) quem vai custear o exame? (2) considerando a tendência discriminalizatória do Direito Penal, qual parâmetro deve ser considerado para a definição do conceito de droga? (3) pelo princípio da simetria, como ficará o alcance em relação aos Estados, DF e Municípios? E mais, em breve, proposições como estas terão que avaliar também as drogas usadas por candidatos, com a ilusão de potencialização cognitiva, o que será tema de texto aqui no Blog.
Mais um Capítulo no Concurso Público da PRF
Em mais um capítulo do tormentoso concurso público da Polícia Rodoviária Federal, na semana passada a Justiça Federal determinou que a Funrio – instituição originalmente contratada para organizar o certame, restitua à União cerca de R$ 3,8 milhões, em função das despesas com pagamentos de professores que iriam ministrar o curso de formação para os aprovados. Desta vez o requerimento foi apresentado pela AGU. Aguardemos os próximos passos, constatando que, cada vez mais, as irregularidades na condução de concursos públicos não permanecem impunes.
Ministério do Planejamento Autoriza Concurso Público
Por meio de portaria publicada na semana passada, o Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para ocupação de 100 vagas no Ministério da Pesca e Aquicultura. Conforme o art. 17 do Decreto 6.944/09, o concurso deve ser convocado em no máximo 06 meses.
Boa semana e bons estudos!!!
Rogerio Neiva










