A Cola Eletrônica em Concursos é Crime?

Por  •  23 mar 2011  •  Direito dos Concursos, Notícias  •  Nenhum Comentário
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A Cola Eletrônica em Concursos Públicos pode ser considerada conduta criminosa? Este questionamento está em andamento no processo envolvendo os denunciados em função da Operação Tormenta, conduzida pela Polícia Federal no ano passado.

Conforme divulgado recentemente pela Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, um dos acusados impetrou Habeas Corpus no STF, alegando, dentre outras matérias, que a cola eletrônica não é considera conduta típica. A liminar requerida no HC (no. 107613)  foi negada, mas sem análise de mérito, ante a adoção de fundamentos de natureza processual.

É bem verdade que, ainda segundo a notícia, na denúncia o Ministério Público Federal teria indicado os crimes de estelionato e formação de quadrilha, não apontando tipo penal específico para o uso da “cola eletrônica”. Daí fica a pergunta: então a conduta é atípica?

Vejamos os desdobramentos…

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