LDO e os Concursos Públicos

Por  •  14 jul 2011  •  Notícias  •  Nenhum Comentário
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Foi aprovada nesta semana a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual orienta a elaboração do proposta de orçamento (LOA) que o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional para o ano de 2012.

Refletindo sobre os possíveis impactos em relação aos concursos públicos, não podemos negar que há algum reforço do contexto aparentemente desfavorável. Tal realidade decorre da conjugação de elementos como, por um lado, a busca de uma política de austeridade fiscal, pautada na preocupação com o equilíbrio das contas públicas, e, por outro, a priorização e valorização de gastos com investimento em infraestrutura e voltados à área social, principalmente no sentido do combate à miséria.

Assim, houve um aumento da meta de superávit primário para 2012, ainda que tendo sido autorizado um abatimento com os gatos envolvendo as obras do PAC.

O resultado natural de tudo isto é de que a conta acaba sendo paga pelas despesas com custeio, as quais se tornam o “patinho feio” do mundo orçamentário. E, por conseguinte, repercute nos concursos públicos.

Porém,  nem tudo está perdido.

Na parte das despesas não contingenciáveis, foi previsto no texto da LDO que não podem ser retidos os gastos com atividades de fiscalização, inclusive envolvendo as agências reguladoras.

E o que isto significa?

Na minha visão duas conclusões. Uma primeira de que, politicamente, há alguma preocupação especial com as referidas atividades, dentre as quais se inserem as diversas carreiras da área fiscal, como Auditor do Trabalho, Auditor da Receita e outros. Outra conclusão é que formalmente nisto o governo terá restrições para contingenciar, o que tende a não comprometer concursos que venham a ser previstos para as referidas carreiras.

Portanto, é provável que as notícias que venham a serem publicadas na imprensa sejam num sentido desanimador. Porém, a palavra de ordem é não desanimar!

E manter o empenho nos estudos!

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