Cotas Raciais nos Concursos Públicos

Por  •  6 out 2010  •  Direito dos Concursos, Notícias  •  1 Comentário

Mais um precedente sobre os limites da isonomia no âmbito dos concursos públicos, envolvendo o polêmico debate relacionado ao sistema de cotas raciais. O tema de fundo de tal discussão consiste na possibilidade de se estabelecer discriminações positivas, as quais tem como fundamento a lógica isonômica no seu sentido material e amplo.

No caso, trata-se de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Recurso de Revista 9952600-93.2006.5.09.0562, no qual se manteve acórdão do TRT da 9ª Região (Paraná), que havia garantido o direito à reintegração de empregado aprovado em concurso público, onde disputou vaga na cota de afrodescendentes, mas foi, posteriormente, dispensado por justa causa, sob o fundamento de não ostentar a referida condição de afrodescendente.

Alguns aspectos relevantes merecem destaque e ponderação:

  • o Estado do Paraná conta com regras que garantem o sistema de cotas para afrodescendentes nos concursos públicos, sendo que o processo judicial mencionado envolvia uma empresa pública estadual;
  • o critério adotado pela referida empresa, para que o candidato ao concurso público possa disputar as vagas para afrodescendentes, conforme as informações extraídas do processo, não consiste na autodeclaração, mas em critério “científico-bio-sociológico”, ou seja, a origem genética e/ou familiar;
  • exatamente por este critério, a empresa considerou, após a aprovação no concurso público e a efetivação da contratação, que o candidato não se enquadrava na condição de afrodescentende e, portanto, teria agido de má fé, motivo pelo qual promoveu a dispensa por justa causa.

Diante destas premissas, algumas ponderações precisam ser consideradas.

A primeira é que não se discutiu nos autos a constitucionalidade do sistema de cotas, o que é natural, pois se a empresa pública o adota, não faz sentido que o questione. No entanto, em função de ADPF proposta pelo Partido Democratas, o STF está enfrentando o tema da constitucionalidade das cotas no vestibular, sendo que o resultado do julgamento, provavelmente, repercutirá na discussão sobre as cotas raciais nos concursos públicos.

Outro aspecto curioso é que não foi adotado o critério de autodeclaração. Daí cabe indagar: adotando-se o sistema de cotas raciais nos concursos públicos, qual seria o critério adequado para que o candidato dispute uma vaga destinada ao referido sistema?

Ficam as indagações…

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  1. Roberto disse:8 jun 2011 às 5:03 pm · Responder

    O problema de usar cotas raciais em empregos públicos está na possibilidade do sujeito ficar usando este artifício a vida inteira, pois não é incomum alguém passar num concurso e depois continuar estudando para passar num outro cargo onde a remuneração é maior.
    É justo alguém usar a cota racial várias vezes enquanto outros nenhum?

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