Cotas Raciais no Vestibular e Concursos Públicos: Constitucional ou Inconstitucional?

Por  •  7 jul 2010  •  Notícias  •  6 Comentários

Conforme divulgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal, na ação em que se discute a constitucionalidade do sistema de cotas raciais no vestibular, por meio de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), foi preferida decisão sobre os pedidos de intervenção no processo por parte de entidades que sustentam o interesse na participação na condição de “amicus curiae”.

Foi deferido o ingresso da Defensoria Pública da União, Funai, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado e Educação e Educafro. Já o indeferimento da participação envolveu a CUT/DF e o Diretório Central dos Estudantes da UnB.

Vale lembrar que a presente ação foi ajuizada pelo Democratas, questionando o vestibular da UnB, o qual estabeleceu o sistema de cotas raciais.

Seguramente a decisão a ser proferida pelo STF, reconhecendo ou afastando a constitucionalidade, terá repercussão no universo dos concursos públicos. O Estado do Paraná, por meio de lei estadual, instituiu o sistema de cotas raciais para concursos públicos, já tendo sido a referida política adotada em alguns concursos, como por exemplo para cargos da Polícia Civil.

Inclusive, está em andamento aqui no Blog enquete tratando da constitucionalidade do sistema de cotas nos concursos públicos, sendo que pelo placar que vem se mantendo cerca de 20% dos votantes consideram constitucional e 80% entendem pela inconstitucionalidade.

Outro dado relevante da decisão comentada consiste na admissão da atuação da Defensoria Pública na defesa de interesse transindividuais. Seguramente consiste num precedente importante para a referida instituição, no âmbito da atuação em processos de natureza coletiva.

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6 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Carlos Pereira disse:7 jul 2010 às 12:12 pm · Responder

    Eu sou a favor das cotas nos concursos. Vamos corrigir anos de discriminação! Tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais!

  2. Walter disse:7 jul 2010 às 3:29 pm · Responder

    ABSURDO !!!

    Qualquer cidadão que já prestou um concurso ou vestibular, sabe que não é necessário apresentar foto, descrever a cor ou raça na hora da inscrição, portanto, é um absurdo tais medidas. Essa tentativa de presevar a desigualdade racial na verdade faz duplicar esse feito, uma vez que outras etnias são discriminadas, devido a redução de vagas para pessoas consideradas normais.

    Faz sentido uma seleção diferenciada para portadores de deficiência fisíca que não recebem incentivos do governo, faz sentido leis mais abrangentes referente à discriminação racial em consequência de distinção de cor, como por exemplo, tratar mal ou se ausentar de um determinado local devido a cor ou raça de um cidadão que esteja presente, mas reservar vagas para certas etnias, isso é um ABSURDO !!!!

    Isso é compra de voto !!! O aluno ou concursado que naõ atender os requisitos de seleção igual aos demais, será discriminado posteriormente, pois ele não foi capaz ou não será capaz de executar um cargo ou frequentar uma escola superior.

  3. Antônio Cardoso disse:8 jul 2010 às 10:02 am · Responder

    Enquanto ficarmos assistindo os fanfarões políticos fanzendo o que quer e o que quer, vai ser sempre assim, o nosso país esta nas mãos de um bando de ladrões e ninguém pode prende-los e porque: porque quem deveria prenden-los esta de rabo sujo também; é um efeito cascata é como calabresa toscana uma amarrada a outra se levar para assar todas estão amarradas juntas. O nosso executivo é tão compassivo e benefico aos que são julgados que não há condenação, hora se os políticos estão todos soltos(Sarney, Jader Babalho…), quem será possível de fazer justiça nesse país?, quem? eu não conheço nenhum. Que pena, estamos ferados (Antônio cardoso-Belém-Pa). Obrigado

  4. Luana disse:11 jul 2010 às 10:07 pm · Responder

    Concordo plenamente com o Sr. Carlos Pereira.
    O negro brasileiro necessita SIM ser amparado pois séculos de exploração e discriminação impõe ao negro uma condição social inferior. É só analisar as estatísticas (galera branca “não racista”). COTAS SIM!

  5. Renato disse:7 jun 2011 às 9:05 am · Responder

    Engraçado, até parece que não existe negro rico e branco pobre. Até parece que o que define se você é excluido socialmente não é sua condição socio-econômica. Perguntas que ficam:
    Se você for branco e filho de negros terá direito à cota?
    Seria justo um filho de um Celso Pitta da vida ou até mesmo do pelé concorrer
    com um filho de um agricultor (que é branco) com direito ao uso de cota?
    As cotas resolverão os problemas socio-econômicos da imensa maioria dos negros?
    Como fica o princípio da eficiência da Administração Pública?

    O artigo 3º da Constituição Federal determina como
    objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de
    todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
    de discriminação.”
    CONSIDERANDO que o artigo 5º, caput, da Constituição Federal elenca,
    como direito individual máximo, .que “todos são iguais perante a lei, sem distinção
    de qualquer natureza.”;
    Como fica a nossa Constituição Federal?

  6. Rômulo disse:11 jun 2011 às 10:07 pm · Responder

    Isso é muito errado! É um atraso para o país. É inadmissível. É totalmente injusto com aqueles que não tem recursos e não são negros, bem como com aqueles que são negros e não tem dinheiro para pagar bons cursinhos, uma vez que há muitos negros com boa posição social e passam na frente dos demais. A meu ver, seria justo para quem é pobre, independentemente de cor, raça, e etc.

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