Discriminação e Edital do Concurso Público: II

Por  •  18 ago 2010  •  Notícias  •  Nenhum Comentário

Na semana passada havia publicado post, tratando da ação civil pública ajuizada pelo MPF na Justiça Federal de Goiás, atacando o edital do concurso público das Forças Armadas, sob o argumento de violação ao princípio da isonomia, por limitar a idade dos 16 aos 21 anos, excluir mulheres, homens casados e com altura inferior a 1,57 m. Conforme também noticiado, a liminar havia sido concedida em primeira instância, para suspender os efeitos das referidas regras do edital. O concurso público é para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

Pois bem, a liminar foi cassada. A Advocacia Geral da União recorreu e o Tribunal Regional Federal cassou a decisão que excluía as referidas regras.

Os fundamentos apresentados pela AGU para questionar a liminar foram os seguintes:

  • quanto à limitação ao sexo masculino: adoção do regime de internato nas dependências da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP), sendo que a adoção de regime misto exigiria a transformação das instalações;
  • quanto à exclusão dos casados: previsão expressa no artigo 144, parágrafo 2º, do Estatuto dos Militares;
  • quanto à altura: o material levando em campanha exige um perfil ergonômico específico, devido à necessária utilização de armas de grosso calibre.
  • quanto aos limites de idade: existência de previsão constitucional específica;

Para fundamentar a decisão, o TFR acolheu a tese da AGU e adotou o seguinte argumento: “o ingresso, nas Forças Armadas, de candidatos que não se enquadrem, rigorosamente, nas exigências do edital do concurso para admissão e matrícula na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, fatalmente contribuirá por desfigurar progressivamente as Forças Armadas, tornando a instituição muito aquém do nível que ora ostenta e, portanto, sem plenas condições de cumprir o importante e destacado papel que exerce na atualidade”.

Temos aí mais um capítulo e mais um parâmetro no complexo e difícil debate entre o princípio da isonomia entre os candidatos e os limites do edital, principalmente em concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas.

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